Decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJ-PA), publicada no último dia 25 de setembro, no Diário da Justiça, confirma o pagamento do benefício de adicional de interiorização aos policiais militares da ativa pelo Governo do Estado. Só que agora, após a análise do recurso interposto pelas associações dos Oficiais Militares Estaduais do Brasil (Amebrasil), Associação dos Oficiais Militares da Reserva e Reformados do Estado do Pará (Amirpa) e pela Federação das Entidades Militares Estaduais do Pará (Fempa), o Tribunal de Justiça do Pará garantiu também o pagamento aos PMs da correção monetária com base no IPCA, das parcelas que deveriam ter sido pagas desde o início do processo, bem como a aplicação de juros de mora calculados com base no rendimento da caderneta de poupança.
Quase um ano após a decisão unânime do TJ (05/11/2014) obrigando o Governo do Estado a incluir o adicional de interiorização a todos os policiais militares do Pará na ativa que exercem suas funções fora da Região Metropolitana de Belém, o Governo Estadual apresentou recursos protelatórios para retardar a inclusão da vantagem aos vencimentos da categoria, conforme prevê a Constituição Estadual paraense. Com a ação coletiva impetrada pela Amebrasil, Amirpa e Fempa ficou decidido que o adicional deve ser pago em percentual de 10% ao ano até o limite de 50% do soldo recebido pelos policiais, com efeitos retroativos à data da ação.
O advogado que patrocinou a causa, Marcio Augusto Moura de Moraes, falou que “se trata de uma importante decisão a fim de evitar perdas inflacionárias dos valores devidos aos militares da ativa. Agora, quanto mais tempo o Estado do Pará demorar para cumprir a decisão, maior será a sua obrigação para com os seus militares”. Moraes complementou aduzindo que “não há qualquer justificativa plausível do poder público para negar o pagamento do Adicional de Interiorização. A vantagem existe há mais de 20 anos. O Estado teve tempo de sobra, inclusive do ponto de vista orçamentário, para se programar e garantir esse direito previsto na Constituição Estadual”.
O Coronel aposentado Edson Sarmanho, presidente da Federação das Entidades de Militares Estaduais do Pará (FEMPA), afirmou que “a decisão representa mais uma conquista oriunda da luta pelos direitos da categoria e que agora os beneficiados poderão iniciar a liquidação provisória do acórdão, que consiste em medida judicial que calcula o quanto é devido para cada um dos militares representados no processo”.
Entenda o caso
O direito ao pagamento do Adicional de Interiorização por parte dos militares da ativa é oriunda de um Mandado de Segurança Coletivo que tenta corrigir uma ilegalidade histórica, já que o benefício está previsto na Constituição Estadual desde 1989, conforme a Lei nº 5.652/91, artigo 1º, e nunca foi cumprido. Pelo Acórdão publicado, está garantido o pagamento das parcelas retroativas a partir de setembro de 2013, quando a ação foi ajuizada.
A ação foi julgada procedente, à unanimidade, pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará em novembro de 2014. O Estado do Pará recorreu, mas o recurso foi julgado improcedente. Na mesma decisão, o Tribunal de Justiça garantiu a incidência de correção monetária pelo IPCA e juros moratórios sobre os valores devidos. Acredita-se que pelo menos 8 mil PMs lotados no interior devam ser beneficiados.
Os militares interessados em aderir à ação coletiva poderão obter maiores informações diretamente com a FEMPA (www.fempa.com.br) ou no telefone da entidade (91)3222-0333.