O Ministério Público do Estado, por meio do promotor de Justiça de Parauapebas Emerson Costa de Oliveira, ingressou com ação civil com pedido liminar contra o Município, para suspensão do decreto que permite o retorno das aulas presenciais do ensino fundamental da rede particular.
A suspensão requerida diz respeito ao retorno presencial das aulas dos alunos do ensino fundamental, incluindo ensino infantil, da rede privada, até que o Município apresente demonstração científica, por meio de estudos ou artigos científicos respaldados, de que o retorno presencial pretendido é seguro sob o ponto de vista da Saúde Pública, considerando o atual cenário global e em particular de Parauapebas.
No pedido de suspensão a Promotoria de Parauapebas observa que, no próprio decreto, o prefeito admite que o ato foi editado para atender o pleito dos proprietários das escolas particulares.
“O ato administrativo veio a atender o pleito unicamente financeiro, tanto de alguns pais quanto, sobretudo, dos empresários donos de escolas particulares e não o direito à educação”, avalia o promotor Emerson de Oliveira.
Entre as argumentações do Ministério Público para o pedido consta os diversos estudos de especialistas de que as crianças em idade escolar, sobretudo as do ensino fundamental, incluindo as de educação infantil, são disseminadores do novo coronavírus, ainda que assintomáticas.
Pontua a Promotoria que, além disso, as crianças naturalmente não possuem em geral a mesma disciplina dos adultos, suficiente para seguir os protocolos indicados nos decretos, tais como uso de máscara e distanciamento social, ainda que em revezamento de 30% da capacidade das escolas.
“Se o interesse fosse a educação, certamente deveria o decreto ter previsto o retorno presencial dos alunos das escolas públicas. Fica clarividente que o gestor cedeu a pressão econômica, sendo nulo o decreto por desvio de finalidade”, frisa o promotor na petição.
Outro dado indicado na ação é que as escolas particulares em geral possuem recursos suficientes para manter o aprendizado mínimo de forma remota, por meios tecnológicos.
Como Parauapebas possui mais de 20 mil casos confirmados, a Promotoria enfatiza que falar em retorno presencial de aulas em um Município com tais números é algo que fere o princípio da proporcionalidade. “Apesar de arrecadar mais de 1 bilhão por ano, tal número estratosférico não foi suficiente nem mesmo para suportar o atendimento eletivo da população, quanto mais para suportar uma nova onda de coronavírus”, afirma.
Em caso de deferimento e descumprimento do pedido liminar de suspensão do decreto, o Ministério Público requer seja aplicada multa diária ao Município, além de outras medidas que sejam necessárias para tornar efetiva a ordem judicial.
Fonte: MPPA