Para prestar assistência oncológica adequada aos pacientes com câncer no município de Tucuruí, o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) e Ministério Público Federal (MPF) propuseram ação civil pública (ACP) contra a União, Estado do Pará, o Município e o Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Humano (INDSH).
A constatação da falta de assistência adequada aos pacientes com a doença motivou a promotora de justiça Amanda Sales Lobato e a procuradora da república Thais Araujo Ruiz Franco, a assinarem a ação no dia 25 de abril deste ano.
O documento propõe providências emergenciais e permanentes para solucionar a situação desastrosa que aflige os portadores de câncer na região de Tucuruí, por entender que a desassistência aos pacientes viola o direito à saúde e à vida humana.
A ação pretende que a União e o Estado do Pará prestem a devida assistência aos pacientes com câncer. Os órgãos são responsáveis pelo financiamento dos serviços e pelo apoio técnico e financeiro, respectivamente, para subsidiar a execução dos serviços.
Em 2006, a SESPA e o Ministério da Saúde firmaram um convênio para a criação da Unidade de Alta Complexidade em Oncologia (Unacon) no município, obra que só foi efetivada em 2010. Para o empreendimento, foi investido um alto custo, mas que, hoje, infelizmente, traz pouco resultado prático aos pacientes.
O Ministério Público do Estado realizou diversas vistorias na Unacon. Na última, realizada em março deste ano, verificou que a Unidade não está funcionando efetivamente, sobretudo no atendimento aos pacientes com a doença.
Conforme dados apurados pelo Ministério Público a região do lago tem uma população de cerca de 420.708 habitantes, tendo sido apresentados relatórios de atendimento do mês de fevereiro de 2018, com 663 pacientes atendidos, do primeiro trimestre de 2017, com apenas 501 pacientes atendidos, e do mês de dezembro de 2017, no qual foram atendidas 532 pessoas.
“No entanto, em virtude da falta de realização do exame de biopsia os pacientes tem procurado o MPE para pedir providencias no sentido de firmar os diagnósticos, bem como outros vem requerer providencias para serem encaminhados a radioterapia, enfim atividades que deveriam ser realizados pela Unacon”, disseram na ação as representantes do Ministério Público.
Pedidos
Em caráter liminar, o Ministério Público requer ao Estado do Pará, ao Município de Tucuruí e ao INDSH a apresentação da relação de pacientes de Tucuruí que atualmente submetem-se a tratamento de câncer em Belém, no prazo de 10 dias;
Deverão a União, Estado e Município assegurar a imediata e ininterrupta assistência de tratamento oncológico a todos os pacientes do município acometidos pela doença em especial com a realização de biopsias na própria Unacon;
Em o caso de descumprimento de um dos pedidos, será aplicada multa diária inicial de R$ 10 mil por paciente de qualquer modo desassistido, a cada um dos réus, pecúnia essa a ser revertida à execução de projetos sociais locais.
Um Plano Conjunto e Emergencial de Gestão projetada para o atendimento aos pacientes com câncer, cujo serviço deverá ser prestado no próprio município de Tucuruí, deverá ser apresentado no prazo de 10 dias pela União, Estado, Município e o INDSH.
O Ministério Público requer ainda que a Justiça determine aos responsáveis a apresentação semestral de um relatório de acompanhamento e execução do Plano Conjunto de Gestão, pelo período de três anos