Ministérios Públicos recomendam lockdown para Marabá e Parauapebas

A Recomendação diz que nos municípios já existem mais de 80 pessoas infectadas para cada 100 mil habitantes. Isso sem registrar a “imensa subnotificação”

Continua depois da publicidade

Começou a vigorar, nesta quinta-feira (7) o lockdown em sete municípios da Região Metropolitana de Belém e outros três do interior do Estado, conforme o Decreto 729/2020, do Governo do   Pará. A finalidade é aumentar os índices de isolamento social e diminuir o número de casos de covid-19 no território paraense. A medida vale até o próximo dia 17. O lockdown atinge os municípios de Belém, Ananindeua, Marituba, Benevides, Castanhal, Santa Isabel do Pará, Santa Bárbara do Pará, Breves, Vigia e Santo Antônio do Tauá.

Em Marabá, os Ministérios Públicos Estadual (MPPA), Federal (MPF) e do Trabalho (MPT), por intermédio  das procuradorias locais, publicaram nesta quinta-feira (7) a Recomendação Conjunta 030/2020, na qual orientam o Governo do Estado do Pará que estabeleça, por meio de decreto, lockdown no município e em Parauapebas.

Recomenda o documento que seja permitido apenas o funcionamento dos serviços públicos e atividades consideradas essenciais, da seguinte forma: observar a capacidade máxima de lotação de 50%; permitir a entrada de uma pessoa por grupo familiar; impedir o acesso de pessoas sem máscara; respeitar o distanciamento mínimo de 1,5 metro; disponibilizar alternativas de higienização; e  respeitar os horários de funcionamento do Decreto Estadual n° 609/2020.

Durante o período de lockdown serão permitidos:

– saídas para aquisição de alimentos, remédios, produtos médico-hospitalares e produtos de limpeza e higiene pessoal, restrito a uma pessoa do grupo familiar;

– saídas para consultas e exames médicos próprio ou de um acompanhante;

– saídas para realização de saques e depósitos de numerários;

saídas para realização de trabalhos nos serviços e atividades essenciais;

– serviço de delivery de alimentos (inclusive comida pronta), remédios, produtos médico-hospitalares e produtos de limpeza e higiene pessoal;

– transporte e circulação de cargas através de documento de identidade oficial com foto; e

– saída para trabalho, através de documento de identidade laboral/funcional.

Estão proibidos durante o lockdown

– circulação de pessoas fora dos casos de força maior;

– a circulação de pessoas sem o uso de máscara;

– a circulação de pessoas com sintomas de COVID-19, exceto para consultas e exames médicos;

– qualquer tipo de reunião, inclusive de cunho religioso de pessoas da mesma família que não coabitem;

– a visita em casas e prédios onde não se resida; e

– deslocamentos intermunicipais dentro da região de Marabá.

Os três Ministérios Públicos argumentam que que a 11ª Regional de Saúde da Sespa compreende 23 municípios da região, totalizando uma população de 1.277.177 habitantes, e que Marabá, com população estimada em 279.349 habitantes, possui, em sua rede de saúde pública e privada de saúde,67 respiradores, 59 dos quais em uso.

Dizem ainda que, Hospital Regional Público do Sudeste “Dr. Geraldo Veloso” dispõe de 37 respiradores em uso, “quantitativo totalmente desproporcional à demanda proveniente dos municípios que compõem a 11ª Regional de Saúde”; e que o Hospital de Campanha de Marabá, inaugurado no dia 14 de abril passado, dispõe de 120 leitos de internação para casos leves e moderados de covid-19, e apenas um respirador.

Afirmam que esse quantitativo é totalmente desproporcional à demanda dos 23 municípios, atendidos pela 11ª Regional de Saúde, não possuindo leitos de UTI para casos atendimento a casos severos de covid-19, aguardando a instalação de 10 respiradores. Lembram, anda, que o Hospital Municipal de Marabá conta com apenas sete respiradores, todos em uso.

O MPs também destacam que a curva epidemiológica dos municípios de Marabá e Parauapebas está em ascensão, que os índices de isolamento social não são satisfatórios, que a rede pública e privada de saúde já se encontra em colapso e que não há testes para abranger um número maior de pessoas, “conforme se verifica nos boletins epidemiológicos divulgados diariamente”.

Afirmam que, pelo informado nos últimos boletins epidemiológicos dos municípios de Marabá e Parauapebas, em ambos já existem mais de 80 pessoas infectadas para cada100 mil habitantes, levando em conta apenas os casos testados, sem contabilizar a “imensa subnotificação”. “Portanto se enquadrando na regra aplicada pelo Estado do Pará para decretar lockdown nos municípios” contemplados no Decreto nº 729, considerando que a vida é o bem mais importante de todos, e que é obrigação de todos, em especial do gestor municipal, zelar pela vida de todos os seus munícipes.

Por Eleuterio Gomes – de Marabá

VEJA A ÍNTEGRA DA RECOMENDAÇÃO

[pdfviewer width=”100%” height=”600px” beta=”true/false”]https://www.zedudu.com.br/wp-content/uploads/2020/05/Recomendacao-030-2020-LOCKDOWN.pdf[/pdfviewer]