Ministro Alexandre de Moraes manda suspender o Telegram no Brasil

O ministro do STF apoia sua decisão no fato de que o aplicativo vem ignorando totalmente as decisões da corte assim como os pedidos de informação dos órgãos policiais, do Ministério Público e do Judiciário

Continua depois da publicidade

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão completa e integral do aplicativo Telegram, no Brasil. Em decisão proferida nesta quinta-feira (17), Moraes justifica que os administradores da plataforma insistem em ignorar a decisão do STF, que ordena a interrupção do perfil do blogueiro Allan Lopes dos Santos, mesmo tendo sido notificada pela Polícia Federal.

Outra justificativa apresentada pelo ministro é de que o Telegram tem sido usado reiteradamente para o cometimento de outros crimes, um dos mais graves, o abuso sexual de menores, como levantou o Serviço de Repressão a Crimes de Ódio e Pornografia Infantil da PF (Sercopi).

Conforme o Sercopi, o Telegram vem sendo utilizado por criminosos para que obtenham imagens de abuso sexual contra crianças e adolescentes, muitos desses indivíduos reunidos em grupos com centenas de pessoas de vários locais do País.

Moraes afirma ainda que o Telegram não fornece qualquer dado cadastral, nem pessoal nem cibernético, para que o Ministério Público e a Polícia Federal possam atuar em relação a esses criminosos. Diz também o ministro que o Telegram nunca respondeu aos vários ofícios enviados pelas polícias Federal e Civil, Ministérios Públicos Estadual e Federal e Poder Judiciário Estadual ou Federal.

O ministro determina ainda que as empresas Apple e Google no Brasil inviabilizem o download do aplicativo Telegram, assim como as empresas de distribuição de sinal de internet Algar, Telecom, Oi, Sky, Live Tim, Vivo, Net, Virtua, GVT e outras criem obstáculo tecnológicos que impeçam a utilização do aplicativo.          

Segue a íntegra da decisão

[pdfviewer width=”100%” height=”600px” beta=”true/false”]https://www.zedudu.com.br/wp-content/uploads/2022/03/Peticao_9935_1.pdf[/pdfviewer]