O ministro Sidnei Beneti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), cancelou a decisão da 3ª Vara Cível do Foro Regional da Penha, em São Paulo, que havia beneficiado a Portuguesa de Desportos em sua tentativa de disputar a série A do Campeonato Brasileiro. Foi com base nessa decisão provisória da 3ª Vara Cível da Penha que a direção da Portuguesa retirou o time de campo na partida contra o Joinville na última sexta-feira (18).
Ao analisar reclamação apresentada pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF), o ministro Beneti constatou que a liminar concedida pelo juízo da Penha contrariou decisão dele próprio em dois conflitos de competência (CC 132.438 e CC 133.244), nos quais ficou estabelecido que caberia à 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca, no Rio, julgar todas as ações envolvendo o caso da Portuguesa.
Nos conflitos analisados anteriormente, o ministro havia decidido que caberia ao juízo da Barra da Tijuca o processamento de todas as ações movidas por torcedores, clubes ou entidades em relação à decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) que determinou a perda de pontos da Portuguesa no Brasileirão de 2013.
Apesar da determinação do ministro, o juízo da 3ª Vara Cível da Penha, em ação movida por um torcedor, concedeu liminar para suspender os efeitos da decisão do STJD e restabelecer os quatro pontos que foram tirados da Portuguesa. A liminar ainda mandava a CBF incluir a Lusa na série A do campeonato deste ano.
“Verifica-se a ocorrência de decisão contrária ao julgamento dos conflitos de competência, nos quais ficou estabelecido, inclusive, por aplicação analógica do artigo 543-C do Código de Processo Civil, que todos os processos existentes ou porventura ulteriormente ajuizados fossem também submetidos ao julgamento do juízo competente designado, qual seja, da 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca”, afirmou o ministro Beneti.
Na liminar concedida à CBF, além de cancelar a decisão do juízo da Penha, o ministro determina ainda, em caráter cautelar, que seja tornada sem efeito “toda e qualquer liminar porventura já concedida ou que venha a ser, por quaisquer juízos, referentemente à matéria, suspendendo-se, em consequência, os processos em andamento ou que venham a ser ajuizados perante qualquer juízo diverso daquele declarado competente”.
Fonte: STJ