Está suspenso o concurso público para oficiais e praças da Polícia Militar do Pará. A decisão é do ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), em sentença publicada na sexta-feira (17). A medida foi tomada em função da restrição de 20% do total de vagas para mulheres e atende a pedido feito pela PGR (Procuradoria Geral da República).
Para o ministro, a suspensão se aplica, porque o concurso da PM do Pará restringia a participação de mulheres a 20% do total, o que é inconstitucional. ‘’A restrição não pode ser justificada legalmente, e as mulheres devem concorrer nos 100% de vagas disponíveis’’, escreveu o ministro na sentença.
Na inicial, a PGR questionou a lei estadual n° 6.626 de 2004, que deu poder para a administração da PM restringir a quantidade de mulheres que podem participar do certame.
“Garantir que as mulheres concorram por 100% das vagas de modo algum subtrai dos candidatos do sexo masculino qualquer direito, posto que todos estarão concorrendo por todas as vagas disponíveis, cabendo às etapas do certame fazerem a devida seleção dos candidatos mais aptos, independentemente do sexo”, afirmou o ministro em outro trecho de sua decisão.
Com a suspensão, as provas, que seriam realizadas em 10 e 17 de dezembro, ficam suspensas até decisão final do STF.
Em outubro, a PGR protocolou no Supremo ações para contestar leis de 14 Estados que limitam a participação de mulheres em concursos públicos para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros. Em geral, a restrição prevista nos editais é de 10% para mulheres, no concurso no Pará, foi o dobro.
* Reportagem: Val-André Mutran – Correspondente do Blog do Zé Dudu em Brasília.