Brasília –– Duas falhas processuais no recurso impetrado pelos promotores de justiça do Pará, no entendimento do ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), desconsideraram o pedido de tutela provisória que pleiteava a suspensão da liberdade concedida aos policiais envolvidos no episódio que ficou conhecido como “Chacina de Pau D’Arco”, pela Justiça paraense, derrubando uma liminar do próprio STJ. O mandado de soltura dos réus foi comunicado ao Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) que já cumpriu a determinação.
Os 15 policiais estavam presos acusados de envolvimento no assassinato de dez trabalhadores rurais, em maio de 2017, na Fazenda Santa Lúcia, 13 policiais militares e dois civis, foram soltos na quinta-feira (28) e devem responder ao processo, que já avançou da fase de instrução, em liberdade.
Segundo o Ministério Público do Pará (MPPA), os policiais são acusados de crimes graves que somados podem condená-los à penas máximas superiores a quatro anos de prisão. A decisão polêmica preocupa os promotores que temem que os acusados em liberdade possam tumultuar as investigações e a instrução criminal.
Eles estavam presos desde setembro do ano passado a pedido do MPPA, porém, o TJPA acatou pedidos de habeas corpus feitos pela defesa dos acusados e concedeu a liberdade, alegando que a fase inquérito policial já havia sido superada e que os indiciados já haviam sido soltos anteriormente.
Os policiais devem cumprir requisitos determinados pelo ministro, tais como: estarem proibidos de sair da cidade por mais de oito dias sem autorização prévia da justiça, não podem mudar de endereço, devem permanecer em casa no horário entre 22h e 6h da manhã, o porte de arma deles está suspenso e todos estão proibidos de frequentar bares e casas noturnas e também de manter contato com os outros policiais envolvidos no caso.