O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu habeas corpus para declarar nula uma sessão do tribunal do júri que condenou um paciente a mais de 16 anos de prisão após constatar que o princípio da paridade de armas foi quebrado.
O ministro constatou que o Ministério Público teve 27 dias para analisar os autos, enquanto a defesa contou com apenas 8. No caso, o juízo de primeiro grau recusou o pedido de adiamento feito pela Defensoria sob o argumento de que o prejuízo concreto ao réu não havia sido comprovado pela defesa.
“(…) A flagrante diferença de tratamento conferido às partes ofendeu a paridade de armas e, consequentemente, a ampla defesa”, ponderou Gilmar.
A Defensoria Pública do Estado do Pará, por meio do seu núcleo em Marabá, impetrou em 26 de agosto de 2018 um habeas corpus no TJPA alegando que teria ocorrido constrangimento ilegal decorrente da violação dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, pois o processo do júri fora enviado Defensoria Pública se preparar com apenas 8 dias de antecedência, enquanto que o Ministério Público teria ficou com os autos, que na época eram físicos e não eletrônicos, por 27dias, ou seja mais de 3 vezes o prazo da defesa.
Após o Tribunal de Justiça negar o habeas corpus, a Defensoria Pública do Estado do Pará foi até o STJ e depois, a Defensoria Pública da União foi para o STF, que após analisar os argumentos das Defensorias, da União e do Estado do Pará, anulou o tribunal do júri ocorrido em Marabá, ocorrido em 25/7/2018, sob o argumento que a paridade de armas entre a acusação e a defesa teria sido violada, pois no entender do ministro Gilmar Mendes, a defesa foi prejudicada, pois o Ministério Público ficou mais tempo com o processo.
“Consideramos essa decisão de muita importância, pois as decisões do STF formam precedentes seguidos por todo o Brasil, e um caso levado para o STF, ocorrido aqui no interior do Pará, tendo sido levado para a Suprema Corte, após a atuação conjunta de duas Defensorias, nos dá a sensação de dever cumprido”.