Modificado no Senado, projeto que indeniza com R$ 50 mil profissionais de Saúde volta à Câmara

O Senado aprovou o PL com emendas, que permite indenização aos profissionais de saúde incapacitados pela Colvid-19

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Brasília – O Senado aprovou, com 76 votos a favor e nenhum voto contrário na sessão remota deliberativa, o Projeto de Lei 1.826/2020, que permite indenização por parte da União de pelo menos R$ 50 mil aos profissionais da saúde incapacitados permanentemente para o trabalho por conta da Covid-19, ou aos seus herdeiros, em caso de óbito pela doença.

O texto já havia sido aprovado na Câmara, mas como o relator, senador Otto Alencar (PSD-BA), acolheu emendas modificando o texto original, o projeto terá de voltar à Câmara para nova análise. A proposta é de autoria dos deputados federais Reginaldo Lopes (PT-MG) e Fernanda Melchionna (PSOL-RS).

Profissionais elegíveis

Serão elegíveis para o benefício, além dos respectivos dependentes (cônjuges, companheiros, filhos e herdeiros): profissionais de nível superior cujas profissões são reconhecidas pelo Conselho Nacional de Saúde; trabalhadores de nível técnico ou auxiliar vinculados às áreas de saúde; agentes comunitários de saúde e de combate a endemias; e aqueles que, mesmo não exercendo atividades-fim nas áreas de saúde, auxiliam ou prestam serviço de apoio presencialmente nos estabelecimentos de saúde — em serviços administrativos, de copa, de lavanderia, de limpeza, de segurança e de condução de ambulâncias, entre outros.

Emendas acolhidas pelo relator acrescentam ao rol de trabalhadores beneficiados fisioterapeutas, nutricionistas, assistentes sociais e profissionais de nível superior e técnico que trabalham com testagem nos laboratórios de análises clínicas, além de trabalhadores dos necrotérios, bem como coveiros.

Durante a tramitação no Senado, também foram incluídos no projeto os trabalhadores cujas profissões de nível superior, médio e fundamental são reconhecidas pelo Conselho de Assistência Social e que atuam no Sistema Único de Assistência Social (Suas).

Todos os líderes partidários no Senado encaminharam voto pela aprovação do projeto. 

Indenização

A indenização consiste em um valor fixo de R$ 50 mil para o profissional de saúde incapacitado (ou seus herdeiros, em caso de óbito do trabalhador), somado a um valor variável para cada um dos menores dependentes do profissional falecido.

O cálculo desse benefício variável será de R$ 10 mil multiplicados pelo número de anos inteiros ou incompletos que faltem para cada dependente atingir 21 anos de idade — ou 24 anos de idade caso o dependente esteja cursando nível superior. A extensão do benefício a estudantes menores de 24 anos foi por conta de uma emenda da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), acolhida por Otto Alencar.

Se houver dependentes com deficiência, independentemente da idade, o benefício adicional será de pelo menos R$ 50 mil. Ainda em caso de morte, a indenização irá cobrir também as despesas do funeral — mais uma previsão acrescentada por uma emenda da senadora Rose de Freitas.

As indenizações poderão ser divididas em três parcelas mensais de igual valor, com o dinheiro vindo da União.

Não será cobrado imposto de renda ou contribuição previdenciária sobre o benefício. E, mesmo recebendo a indenização, o profissional ou dependentes ainda têm direito aos benefícios previdenciários ou assistenciais previstos em lei.

Por Val-André Mutran – de Brasília