Perto de completar dois anos, a causa da morte do terceiro-sargento Daniel Dedablio Poczwardowski continua desconhecida. Tal qual descrita no Atestado de Óbito expedido pelo Instituto Médico Legal de Marabá, em 15 de maio de 2017. Nessa data o militar, que servia no 51º Batalhão de Infantaria de Selva, em Altamira, morreu em Marabá ao participar de um Estágio de Caçador Militar. Ele e outros três militares passaram mal por volta do meio-dia, receberam os primeiros socorros e foram removidos ao Hospital de Guarnição de Marabá (HGuMba). Daniel, não resistiu e morreu.
A viúva, Irla Fernandes, disse ao Blog do Zé Dudu, semanas atrás, que desde a morte do marido vem recebendo toda a assistência do Exército, que jamais lhe negou apoio, mas nunca conseguiu saber exatamente a causa da morte do marido. Ela mora no Rio Grande do Sul e, ao manter contato, em várias ocasiões, com 8ª Circunscrição Judiciária Militar (8ª CJM), em Belém, foi informada de que o processo tramita “em segredo de Justiça” e que foi aconselhada a constituir um advogado para ter acesso aos autos, mesmo sendo viúva do militar morto.
Irla, que já havia contratado a advogada Ana Paula Back, repassou a informação à profissional de Direito. Procurada pelo Blog, advogada disse que sempre foi muito bem atendida em Belém, mas também nunca teve acesso ao processo.
Segundo ela todas as vezes em que procurou a documentação, que tem mais de mil páginas, foi informada de que o processo estava tramitando de um para outro setor. De penúltima vez, a informação era de que a 8ª CJM havia enviado a papelada ao Ministério Público militar e, na última tentativa, Ana Paula Back foi informada de que o processo havia sido enviado para microfilmagem e que isso iria demorar algum tempo.
Dias atrás, o Blog solicitou, via Assessoria de Comunicação, essas mesmas informações ao comandante da 23ª Brigada de Infantaria de Selva – à qual é subordinado o 51º Batalhão de Infantaria de Selva – general-de-brigada, Carlos Henrique Teche.
Em resposta ao Blog, Comando da 23ª Brigada explica que não cabe ao Exército informar a causa da morte do sargento
Leia, a seguir, na íntegra, a resposta do Comando da 23ª Brigada:
“Em virtude do falecimento ocorrido, a 23ª Brigada de Infantaria de Selva realizou todos os procedimentos referentes ao apoio à família do militar, na pessoa da viúva, que posteriormente se estendeu aos demais familiares, bem como instaurou um Inquérito Policial Militar (IPM) para apuração das circunstâncias que envolveram lamentável o fato.
Foram produzidas as provas pertinentes ao caso, com a inquirição de todas as testemunhas que estavam envolvidas naquela fatalidade. Nessa oportunidade foram colhidos objetos e informações sobre a atividade que o militar realizava. Diante das diligências, também foi feita uma perícia no local na tentativa de reproduzir, ao máximo, o ocorrido.
Nesse aspecto, cabe ressaltar que o Exército Brasileiro não é o órgão competente para concluir o motivo que levou o então sargento a óbito. Em virtude disso, o corpo passou pela análise do Instituto Médico Legal (IML) de Marabá, que atestou como inconclusiva a causa do falecimento, bem como que não houve sinais de maus tratos.
Todas as provas produzidas foram envidas para a 8ª Circunscrição Judiciária Militar (8ª CJM) em Belém-PA, que por sua vez enviou ao Ministério Público Militar (MPM) para análise minuciosa. Portanto, o andamento processual e demais informações sobre o processo podem ser obtidos com a viúva, por meio de seu procurador habilitado nos autos (advogado).
Foram realizadas duas diligências complementares a pedido do MPM a fim de sanar as dúvidas que existiam, motivo pelo qual os autos retornaram à Marabá e posteriormente devolvidos, sendo a última diligência enviada para Belém em 5 de Set 2018.
Informo, também, que a viúva recebeu todas as indenizações a que fazia jus, inclusive, tendo o terceiro sargento sido promovido, pós morte, ao posto de segundo tenente, com os respectivos vencimentos sendo pagos de forma vitalícia.
Conclui-se que, não cabe ao Exército Brasileiro informar a causa da morte do sargento, uma vez que a Instituição não tem competência para tal, devendo esse questionamento ser direcionado à justiça. Quanto a maiores informações sobre o processo, o advogado constituído da viúva tem total acesso aos autos junto ao Ministério Público Militar.”
Por Eleuterio Gomes – de Marabá