A empresa Nasson Tur Turismo LTDA-EPP, que realiza o transporte coletivo em Marabá, deverá tomar todas as medidas necessárias para garantir a acessibilidade, nos ônibus, das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida na cidade, e que dependem dos coletivos para se locomoverem. A decisão é da recomendação ministerial nº 37/2018, emitida pela 13ª Promotoria de Justiça de Marabá, após a conclusão do Inquérito Civil nº 000725-915/2015, que teve como objeto a investigação da garantia da acessibilidade nos ônibus da empresa Nasson Tur Turismo.
A empresa é operadora do transporte coletivo no município e durante a instrução do inquérito civil, um laudo produzido pelo Centro de Perícias Científicas Renato Chaves apontou irregularidades relativas à adequação dos ônibus da empresa para o público com mobilidade reduzida ou com problemas de deficiência.
A recomendação foi expedida com base nas normas que garantem o direito à acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, de viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social. O documento, assinado pela promotora de Justiça Lílian Viana Freire, afirma que a empresa deverá promover todas as medidas necessárias para o fiel cumprimento dos termos da recomendação, conforme previsão da Norma da ABNT-NBR 14.022/2011 e demais legislações relativas ao assunto.
A garantia de acessibilidade em veículos urbanos para o transporte coletivo de passageiros é prevista na Norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT-NBR 14.022/2011). Dentre as observâncias desta norma estão o local de embarque e desembarque; pontos de parada; assento preferencial; área reservada para cadeira de rodas e cão-guia; sistema de segurança para a pessoa em cadeira de rodas; iluminação; comunicação e sinalização; comunicação visual externa no veículo; assentos preferenciais; pontos de apoio e identificação dos desníveis e limites que podem dificultar o acesso do público com problemas de deficiência nos transportes coletivos.
A empresa tem prazo de 60 dias para realizar as devidas adequações, e informar as providências tomadas à Promotoria de Justiça.
1 comentário em “MP dá ultimato para empresa de ônibus providenciar acessibilidade em ônibus”
Eles vão alegar que a empresa passa por recuperação judicial (instrumento que substituiu a concordata) e vai ficar tudo como dantes no Quartel de Abrantes. Essa empresa, para tudo, está se valendo da RJ: para colocar menos ônibus nas ruas, para não aumentar o número de linhas e até para não pagar indenizações.