MP de Marabá cobra R$ 173 milhões de acusados por contratos irregulares no Detran

Contratação “quase vitalícia” de clínica para realizar exames médicos para habilitação leva 6 pessoas e 1 empresa a responder processo

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Uma Ação Civil Pública que deu entrada no Fórum da Comarca de Marabá no dia 15 de janeiro deste ano chama a atenção pelo valor que o Ministério Público Estadual cobra de seis pessoas físicas e uma empresa: R$ 173.200,456,74. Essa grana digna de prêmio da Mega-Sena é o montante de um contrato supostamente irregular que se arrastou por vários anos entre o Detran do Pará e uma empresa que prestava serviços na área de medicina do tráfego.

O promotor autor da ação é Júlio César Costa, da 11ª Promotoria de Probidade Administrativa de Marabá, o qual recebeu a denúncia por escrito da médica Rosa de Fátima Pinheiro Leal, que relatou ser especialista em medicina do tráfego, e que no Estado do Pará, com relação à licitação para contratação de clínicas especializadas nesta área, apenas uma clínica era credenciada reiteradamente, mantendo os médicos em situação de subemprego, além de notícia de corrupção.

A apuração e investigação do MP durou mais de dois anos e a ACP conta com mais de 50 páginas, fora os anexos. O promotor pediu ao Detran para que informasse a relação das clínicas especializadas em medicina de tráfego, credenciadas para prestação de serviço em Marabá, encaminhando os procedimentos licitatórios e os contratos de concessão ou permissão, conforme o caso.

O órgão de trânsito respondeu que não existia relação de clínicas especializadas neste segmento credenciadas para prestação do serviço em Marabá; que a empresa denominada SCE Médicos Ltda (CLIMEPT), uma vez vencedora da licitação na modalidade Concorrência nº 002/2006, fora contratada pelo Detran-PA para prestar serviços médicos e avaliações psicológicas especializadas em Belém e nas agências da autarquia, localizadas no interior do Estado. Ressaltou, ainda, que o referido certame ocorreu em conformidade com os ditames previstos na Lei Federal nº 8.666/93, tendo sido, inclusive, alvo do controle interno pela Auditoria Geral do Estado (AGE) e encaminhou cópia do processo licitatório e do contrato nº 029/2007, firmado entre o Detran e a CLIMEPT.

A partir daí, o promotor foi analisar o tal Relatório de Fiscalização da AGE, o qual indicou a contratação emergencial da empresa CLIMEPT, para “prestação dos serviços médicos relacionados a exames de aptidão física e exames psicológicos especializados a serem aplicados aos candidatos à habilitação da CNH e aos condutores de veículos automotores, por ocasião da renovação da CNH”, referente ao Contrato nº 129/99, que teve início em 01.12.1999, através da Concorrência Pública nº 002/99, no qual foram celebrados seis termos aditivos ao contrato original, findando em 30 de novembro de 2005.

Após esta data, ainda foram celebrados cinco contratos emergenciais com a referida empresa, justificados na demora de autorização do secretário especial.

O Relatório de Fiscalização da AGE apontou, também, que mesmo não havendo mais a obrigatoriedade de submeter os processos licitatórios à autorização superior, no ano de 2007 foram processadas as dispensas que geraram outros dois contratos emergenciais, decorrentes da demora na conclusão do processo licitatório, em virtude da restrição no edital que sofreu diversas impugnações, culminando com a participação apenas da empresa CLIMEPT, vencedora do certame.

O Relatório de Fiscalização apontou irregularidades na contratação da empresa SCE Médicos, que iniciou os serviços de exames médicos e avaliações psicológicas especializadas ao DETRAN-PA em 1º de dezembro de 1999, com vigência até 30 de novembro de 2004, com um valor mensal estimado de R$ 524.400,00, tendo sido prorrogado, sucessivamente, até o limite máximo possível de longos seis anos.

Alguns outros problemas foram identificados no processo de contratação da empresa. Em uma delas, o Relatório de Fiscalização da AGE aponta que, apesar do Contrato nº 129/99 ter findado em 30.11.2005, o aviso da Concorrência Pública nº 02/2006, somente foi publicado no Diário Oficial do Estado em 29.11.2006, marcando a abertura da sessão para o dia 19.01.2007. Não obstante a isso, a referida sessão foi suspensa em função de alterações técnicas no Edital, havendo nova publicação do Edital no DOE em 16.04.2007, relativa à reabertura da licitação para 05.06.2007.

O referido Edital foi impugnado pela empresa Centro de Olhos do Sul do Pará, mas indeferida pelo Detran-PA a impugnação, que remarcou a reabertura da licitação para o dia 05.06.2007. Na referida data, a empresa Centro de Olhos solicitou vistas do processo licitatório para interpor representação, sendo a sessão suspensa mais uma vez. O pedido de vistas foi negado e no dia 18.06.2007, em publicação no DOE º 30.947, o Detran-PA remarcou a licitação para o dia 19.06.2007.

Na referida data, compareceram as empresas CLIMEPT e SCE MÉDICOS S/S LTDA – CLIMEPT e o Centro de Desenvolvimento de Trânsito (CEDETRAN), sendo que a última apresentou apenas o envelope relativo à documentação e um ofício solicitando a possibilidade de apresentação dos demais documentos em um momento posterior, o que lhe foi negado, tendo esta sido desclassificada.

A auditoria menciona que a Comissão de Licitação analisou os envelopes da empresa CLIMEPT e a reconheceu como vencedora do certame. Um contrato foi celebrado com a referida empresa em 02.07.2007, por um período de 12 meses, com possibilidade de prorrogação. O valor do serviço correspondia, segundo o relatório, a 88,5% do valor das taxas arrecadadas pelo Detran-PA no tocante aos serviços médicos e psicológicos e que eram repassados mensalmente à contratada.

Considerando o número de exames de sanidade física e mensal realizados mensalmente (11.956 exames/mês) e dos exames de avaliação psicológica, o valor mensal estimado do contrato era de R$ 1.076.317,02 ao ano.

“Ao analisar o processo licitatório relativo à Concorrência Pública nº 02/2006 e a execução do respectivo contrato, a auditoria da AGE verificou que não consta do referido processo licitatório o original do Edital da referida Concorrência, afrontando, portanto, os princípios básicos que norteiam a licitação, tendo em vista a disposição contida no artigo 40, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.666/93”, diz a Promotoria.

“No geral, o procedimento de habilitação em si correu normalmente. O grande problema, de fato, foi a documentação exigida para a habilitação. É neste ponto que mora a ilegalidade.

Uma nota técnica avaliou que, no presente caso, o tipo adequado de licitação era o de menor preço, e não o de melhor técnica, “pois tratando-se de serviços médicos e psicológicos, o que importava era que, respeitando-se requisitos técnicos indispensáveis à aceitabilidade do objeto, a Administração conseguisse o menor valor dentre aqueles existentes no mercado. Ora, as exigências técnicas mínimas necessárias à execução do contrato já estavam descritas na resolução do CONTRAN, não havendo razão para eleger o tipo melhor técnica para realizar a licitação”.

A nota técnica menciona que a Auditoria Geral do Estado afirmou, categoricamente, existir favorecimento à empresa S C E Médicos LTDA – CLIMEPT. Não obstante, ressaltou que foram constatadas ao menos duas irregularidades graves no procedimento da Concorrência nº 02/2006, uma referente à documentação (comprovação de efetiva atuação na área de medicina de tráfego e psicologia de trânsito) e outra relacionado ao tipo de licitação adotado, e que essas irregularidades, aliadas {a informação de que a empresa CLIMEPT prestava serviços ao DETRAN desde 1999, conforme informação constante do Relatório de Fiscalização nº 50/2008-AGE-PA, indicavam que a exigência de “comprovação do efetivo exercício” configurava ilegalidade e favorecimento à citada sociedade empresária, já que impôs uma limitação não razoável do universo de prestadores de serviço, demonstrando a existência de indícios de direcionamento”.

Outro problema bizarro constatado pelo MP é que o sexto Termo Aditivo ao Contrato nº 12/1999 expirou sem que fosse providenciada nova contratação para prestação dos serviços médicos e psicológicos pontuados no último Aditivo do Contrato nº 129/1999.

Os denunciados pelo MP são os ex-diretores do Detran-PA Agostinho Queiroz Soares, Walter Wanderley de Paula Sena, Alberto Campos Ribeiro, Lívio Rodrigues de Assis e a Maria do Céu Guimarães de Alencar (sócia da Clínica CLIMEPT e a própria clínica.

O promotor pediu o bloqueio de bens de todos eles até o limite de R$ 173.200,456,74 (em valores corrigidos) para o caso de ressarcimento dos danos materiais e ao pagamento de multa civil, na medida de sua respectiva culpabilidade. Foi pedida também a perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos; pagamento de multa civil de até duas vezes o valor da remuneração recebida pelo agente público; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 (cinco) anos, para a empresa CLIMEPT; anulação dos atos administrativos realizados sob o manto da ilegalidade.

A reportagem do Blog não conseguiu contato com os denunciados, que não trabalham mais no Detran. No caso de Maria do Céu Alencar, sócia da empresa CLIMEPT, a Reportagem conseguiu falar com Rosângela Barbosa, coordenadora da clínica, em Belém. Ela disse que repassaria o assunto para a “chefia” e que posteriormente alguém entraria em contato. Até a publicação desta notícia ainda não houve resposta.

E COMO ESTÁ AGORA?

A partir de dezembro de 2014, o monopólio da CLIMEPT foi finalmente quebrado. Outras duas empresas conseguiram ofertar o serviço de medicina do tráfego para o Detran-PA em Marabá. Cinco chegaram a atuar juntas, mas no meio do caminho uma fechou e, atualmente, há apenas quatro no município.

Ulisses Pompeu – de Marabá

1 comentário em “MP de Marabá cobra R$ 173 milhões de acusados por contratos irregulares no Detran

  1. Oliveira Responder

    É era esse o verdadeiro desgoverno do pior governador do Estado do Pará dos últimos tempos o corrupto Tucanalha Jateve, que junto com sua quadrilha ter assaltado nosso Estado e ainda tinha pessias que queriam eleger o candidato poste dele!

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