O Ministério Público Eleitoral (MPE) ingressou com uma ação de investigação judicial, junto à 23ª Zona Eleitoral, contra três partidos de Marabá e Nova Ipixuna, por supostas fraudes em cotas de candidaturas femininas. A Justiça Eleitoral considera que houve fraude relacionada à cota se houverem três elementos comprobatórios: votação zerada ou pífia da candidata; prestação de contas padronizada; e falta de atos de campanha da suspeita.
Conforme foi apurado pelo órgão ministerial, os partidos políticos registraram candidaturas fictícias de mulheres ao cargo de vereadora nas eleições municipais de 2024. O objetivo era simular o cumprimento da legislação, que exige que partidos e coligações formem sua lista de candidatos com pelo menos 30% de cota para o sexo feminino.
O caso mais grave aconteceu em Nova Ipixuna, onde a mulher sequer sabia que era candidata a vereadora no município. Em todos os casos, o Ministério Público Eleitoral ouviu as candidatas e pediu a cassação dos registros ou diplomas de todos os beneficiários, já que foi evidenciada conduta que comprometeu a disputa eleitoral, rompendo a isonomia entre os candidatos.
SOLIDARIEDADE DE NOVA IPIXUNA
De acordo com o MPE, o partido Solidariedade de Nova Ipixuna apresentou à Justiça Eleitoral uma lista proporcional de seus candidatos à eleição proporcional, formada por três homens e quatro mulheres, na qual teria cumprido o percentual mínimo de 30% de candidaturas do sexo feminino.
No entanto, dentre as candidatas, Patrícia Ribeiro Costa afirma que não possuía conhecimento sobre sua candidatura ao cargo de vereadora. Ela relata que Maria do Carmo Vieira, presidente do partido, compareceu à sua residência oferecendo benefícios, como a doação de terrenos/lotes, sob pretexto de realização de cadastro de interessados.
Ribeiro acrescenta que forneceu seus documentos pessoais para cadastro, mas não possuía conhecimento que seriam utilizados para registro de candidatura eleitoral, tendo sido comunicada por terceiros que seu nome estava atrelado ao Solidariedade. Logo procurou Carlos Cézar Vieira, conhecido como “Carlinhos do Mário”, candidato a prefeito de Nova Ipixuna – e filho de Maria do Carmo – para relatar a situação e solicitar a retirada de sua candidatura imediatamente.
Para o MPE, não restam dúvidas de que o Solidariedade de Nova Ipixuna inscreveu candidatas, como Patrícia Ribeiro, apenas para cumprir formalmente a condição indispensável à sua participação nas eleições.
Em resposta, a promotoria solicitou a anulação de todos os votos atribuídos ao partido impugnado, mas como o Solidariedade teve poucos votos no município, não elegendo nenhum vereador, não haveria mudança de cadeira neste caso.
DILEMA DO PSB EM MARABÁ
Representado por Ademar de Alencar Santos, o Partido Socialista Brasileiro (PSB) de Marabá apresentou o demonstrativo de regularidade de atos partidários à Justiça Eleitoral, com uma lista proporcional de candidatos à eleição, formada por 14 homens e sete mulheres, preenchendo o percentual mínimo exigido por lei.
O Ministério Público Eleitoral, no entanto, no exercício da fiscalização, identificou que a candidata Gilmara da Silva Brito não teve um voto sequer – nem o próprio. Ou seja, não concorreu, de fato, na eleição municipal de 2024 e não fez atos de campanha para sua candidatura pessoal.
Ela não buscou os votos dos eleitores, cogitando a hipótese de candidatura fictícia – apresentada apenas para preencher a cota de gênero. Isso ocorre para possibilitar a participação do partido e dos demais candidatos que o integram, prática perniciosa e conhecida na política nacional, mas que é ilegal.
A promotoria constatou que as contas da investigada seguem o mesmo padrão das outras candidatas do mesmo partido, indicando fortemente a prática de irregularidade, já que não houve comprovação de despesas para impressos e santinhos para panfletagem, papéis e adesivos para bens particulares, adesivos para veículos, entre outros.
Se a cota mínima de 30% de candidaturas femininas é condição para a participação do partido nas eleições, e este não apresentou candidaturas reais – ao contrário, apresentou “candidaturas fictícias” –, ela sequer poderia ter sido admitida ao registro. Para a promotora eleitoral Jane Cleide Silva Souza, isso equivale dizer que o status de vereador eleito atribuído a Orlando Elias, diplomado na última quinta-feira (12), só foi possível alcançar em razão da fraude lançada na lista.
O Ministério Público ouviu a versão de Gilmara da Silva Brito, que afirma ter desistido da campanha eleitoral pois foi abandonada durante o processo por Ademar de Alencar, que não respondia suas mensagens e nem atendia as ligações. A candidata ainda afirma que nem seu número sabia decorado.
Se o único vereador eleito pelo PSB em Marabá, Orlando Elias, perder a vaga no julgamento da ação, quem entraria na Câmara seria o suplente Marcos Paulo (PDT).
CASO DO REPUBLICANOS
O Republicanos, também de Marabá, similarmente apresentou à Justiça Eleitoral o demonstrativo com a lista de candidatos formada por 14 homens e sete mulheres, atendendo ao percentual mínimo de 30% de candidaturas do sexo feminino.
Andressa Lopes Andrade, conhecida como Andressa do Sororó, teve apenas um voto. Segundo o MPE, ela não concorreu de fato nas eleições municipais de 2024, não tendo feito atos de campanha da sua candidatura pessoal ou em redes sociais. A falta da busca dos votos de eleitores faz cogitar a hipótese de candidatura fictícia.
Ao ser ouvida pela promotoria, a candidata contou que recebeu cerca de 50 mil santinhos e 28 cartazes, mas não os distribuiu, afirmando que o material da campanha está em sua residência. Ela afirma ter percebido que não conseguiria prosseguir com a campanha por falta de verbas, tendo desistido devido à falta de apoio. Alega ainda que o partido recebeu verbas, mas não repassou aos candidatos.
Dessa forma, na avaliação do Ministério Público Eleitoral, o vereador eleito pelo Republicanos em Marabá, Miterran Lopes Feitosa, só conseguiu alcançar o cargo por conta da fraude lançada na lista. Segundo o órgão, deve ser decretada a nulidade de todos os votos recebidos pelo partido, cassando o registro de candidatura de todos os representados e o diploma do vereador eleito.
Se Miterran perder o cargo por conta do seu partido, o beneficiado seria o vereador Coronel Antônio Araújo, do MDB, que não havia sido reeleito.
Na visão da promotoria, está claramente evidenciada uma conduta que comprometeu a disputa eleitoral, violando e desrespeitando a legislação eleitoral, com fraude ao regramento da cota de gênero. O MPE pede que todos os representados, e quem tenha dado causa e concorrido pela fraude, sejam apenados com a sanção de inelegibilidade para as eleições nos oito anos subsequentes à que se verificaram as fraudes, visto que todos que concorreram para a prática do ato devem ser responsabilizados. Em caso de eleição, pede ainda a cassação do diploma e do mandato.
A Constituição Federal estabelece que “[o] mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude”.
Ainda não há previsão para que a Justiça divulgue decisão ou sentença sobre os três casos. Mas, se já estiverem empossados, poderão perder os mandatos.
1 comentário em “MP de Marabá investiga três partidos por fraudes em cota de candidaturas femininas”
A justiça não falha.