O Ministério Público Eleitoral (MPE) começou a autuar candidatos por propaganda irregular, em razão do derrame dos chamados ‘santinhos’ nas ruas das cidades, principalmente às proximidades dos locais de votação, prática proibida pela legislação eleitoral.
Em Jacundá, no sudeste do Pará, o promotor eleitoral Sávio Ramon Batista da Silva entrou com representação perante o juiz eleitoral da 69ª Zona Eleitoral por propaganda irregular contra dois candidatos do município pela prática criminosa.
O próprio promotor constatou, neste domingo (15), uma grande quantidade de ‘santinhos’ e revistas com propaganda eleitoral dos candidatos a vereador Thalles da Silva Borges e Daniel Siqueira Neves. Thalles da Silva Borges tinha material de propaganda espalhado pelas calçadas do Residencial Buriti e seções eleitorais das escolas Maria da Glória e Tancredo Neves.
Já o candidato Daniel Siqueira Neves tinha material de propaganda espalhado nas dependências das escolas Maria da Glória, Caminho para o Futuro e João Pinheiro e, ainda, na seção eleitoral Luz do Amanhã, no bairro Alto Paraíso.
A legislação eleitoral aponta como crime eleitoral a distribuição de ‘santinhos’ ou qualquer outro material de propaganda nos locais de votação. Em seu Artigo 243, o Código Eleitoral destaca que “não será tolerada propaganda eleitoral: (…) que prejudique a higiene e a estética urbana ou contravenha as posturas municipais ou a outra qualquer restrição de direito punível com multa e até detenção em caso de descumprimento”.
O Ministério Público Eleitoral já havia inclusive alertado todos os representantes das coligações e partidos políticos sobre a proibição por meio de Recomendação enviada às vésperas da eleição. “A prática em referência é ilegal não apenas porque causa poluição ambiental (higiene e estética urbana) e gera riscos de acidentes, em especial à idosos e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, mas também, e principalmente, porque afeta a isonomia entre os candidatos,” aponta o promotor na representação.
O MP Eleitoral requer judicialmente o julgamento de procedência da representação, para condenar os representados ao pagamento da multa prevista na Lei Eleitoral (§ 1º do art. 37 da Lei nº 9.504/97). Em Parauapebas, as ruas da cidade também amanheceram inundadas de ‘santinhos’ e outras propagandas de candidatos.
A Promotoria Eleitoral ainda não se manifestou se haverá representação contra os candidatos que burlaram a fiscalização e a legislação, jogando propaganda às proximidades de seções eleitorais. (Tina Santos)