Brasília – O Ministério Público Eleitoral (MPE) formalizou pedido ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para ampliar o prazo de inelegibilidade de candidatos “ficha-suja” que podem ser beneficiados pelo adiamento das eleições. A mudança na data do pleito torna aptos à disputa políticos declarados inelegíveis por fraudes na campanha de 2012, como caixa dois e compra de votos. Se o pleito fosse mantido no primeiro domingo de outubro, eles só poderiam se candidatar em 2022.
O prazo de oito anos de inelegibilidade, previsto na legislação para condenações por abuso de poder político e econômico na campanha, começa a contar da data da eleição, que naquele ano foi em 7 de outubro. Em 2020, o pleito cairia no dia 4 de outubro, então esses políticos ainda não poderiam concorrer.
De acordo com o MPE, o prazo deve ser contado em anos inteiros, e não a partir da data da eleição. Segundo o vice-procurador-geral eleitoral Renato Brill de Góes, o adiamento do pleito, apesar de louvável do ponto de vista sanitário, não pode “distanciar-se de caros valores constitucionais”, como o da probidade administrativa e o da moralidade.
As assessorias técnicas chegaram a discutir que a PEC enviada ao Congresso para mudar a data previsse a impossibilidade de esses candidatos participarem, mas a proposta não avançou. O entendimento entre a maioria dos ministros é o de que o fim do prazo de inelegibilidade não pode ser flexibilizado.
O parecer do subprocurador foi enviado aos autos de uma consulta protocolada pelo deputado Célio Studard (PV-CE), cuja equipe jurídica inclui o jurista Marlon Reis, um dos idealizadores e redatores da Lei da Ficha Limpa. O relator é o ministro Edson Fachin, que em breve deve submeter o caso ao plenário do TSE.
Reportagem: Val-André Mutran – Correspondente do Blog do Zé Dudu em Brasília.