Por Paulo Costa – correspondente do Blog em Marabá
O Ministério Público Estadual inicia neste mês de fevereiro uma campanha para incentivar pessoas físicas e jurídicas a doarem dinheiro para o Fundo Municipal da Infância e Adolescência (FIA). Para tanto, nesta semana – dias 30 e 31, vai realizar em sua sede em Marabá, um treinamento para 80 profissionais que atuam diretamente na proteção de direitos dos menores para que eles saibam como funciona o fluxo de construção das políticas da infância e adolescência.
Devem participar do curso conselheiros tutelares, gestores municipais, promotores, juízes, defensores, secretários de finanças/administração dos municípios da região de Marabá.
Segundo a coordenadora das Promotorias de Justiça de Marabá, promotora Lilian Viana Freire, o polo de Marabá abrange 21 municípios e o Ministério Público vê a necessidade de discussões atualizadas dos serviços oferecidos à população. O curso, explica ela, terá como palestrante Andréas Franzine, membro do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).
As promotoras Lílian Freire e Alexssandra Muniz Mardegan, antecipam que pretendem lançar uma campanha no município para incentivarem pessoas físicas e jurídicas e a doarem para o Fundo Municipal da Infância e Adolescência e abaterem no Imposto de Renda. “Temos muitas carências que afetam os menores em Marabá e que podem ser minimizadas com a ajuda de todos os cidadãos”, explica a promotora Alexssandra.
A Receita Federal do Brasil divulgou a possibilidade de se destinar na própria declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, até 3% do imposto de renda devido para o Fundo da Criança e do Adolescente. Veja como fazer essa destinação na sua declaração:
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Escolher o município que irá receber o recurso;
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Solicitar os dados bancários do fundo (banco, agência e conta);
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efetuar o depósito do valor desejado;
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enviar comprovante de depósito e dados pessoais (nome, CPF, endereço e telefone) para o Conselho da Criança e do Adolescente escolhida, para emissão do comprovante de doação.
O Fundo Municipal da Criança e Adolescente tem a finalidade de proporcionar os meios financeiros complementares às ações necessárias ao desenvolvimento das políticas públicas voltadas à criança e adolescente, bem como, propiciar o efetivo exercício das competências do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dos Conselhos Tutelares. Está sujeito obrigatoriamente aos controles internos e do Tribunal de Contas do Município de São Paulo – TCM.
Os recursos do referido fundo serão prioritariamente aplicados, entre outros:
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no apoio ao desenvolvimento das políticas públicas de atendimento aos direitos da criança e do adolescente;
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no apoio aos programas e projetos destinados à execução da política de proteção especial;
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no apoio aos programas e projetos de estudos e capacitação de recursos humanos necessários à execução de ações voltadas para o atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
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no apoio aos programas e projetos de comunicação e divulgação da política dos direitos da criança e do adolescente;
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no apoio a projetos comunitários de cultura, esporte e lazer em equipamentos da comunidade.