MP lança em Marabá Programa Família Acolhedora nesta quarta-feira

Quem acolher criança ou adolescente por até um ano receberá Bolsa Acolhedora todos os meses. Reintegração à família original é o foco.

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Nesta quarta-feira, dia 9 de maio, o Ministério Público do Estado lança, em Marabá, o programa Família Acolhedora. O programa visa o acolhimento de crianças e adolescentes que foram afastados de sua família por medida de proteção. Esse acolhimento será feito por famílias de Marabá dispostas a acolhê-las. O serviço de acolhimento familiar em Marabá é instituído pela Lei Municipal n° 17.809, aprovada em novembro de 2017. “O projeto tem o objetivo de reintegrar essas crianças e adolescentes ao convívio familiar, dar a elas todo o suporte e carinho”, diz a Promotora de Justiça Ligia Valente.

Para se tornar uma família acolhedora os interessados precisam dispor de tempo e estar interessados em oferecer proteção e amor a essas crianças e adolescentes.

O programa terá uma página na internet onde os interessados farão um cadastro prévio. Para participar é preciso ter idade acima de 18 anos, renda mensal comprovada ou aposentadoria.

Além disso, todos os integrantes da família precisam concordar com a adoção temporária e a pessoa que se cadastrou precisa obter uma declaração que comprove que ela não tem interesse em adotar aquela criança, uma vez que o programa visa apenas o acolhimento.

Porém, o interessado também precisa ser psicossocial favorável a adoção, o que também deverá ser comprovado por meio de declaração, além de ter residência fixa em Marabá. Após o cadastramento os interessados passarão por uma capacitação antes de receber as crianças e adolescentes em seus lares.

o programa Família Acolhedora, cujo projeto de lei que o institui já foi aprovado pela Câmara Municipal de Vereadores. O documento está para ser sancionado na mesa do prefeito Tião Miranda, que encaminhou o projeto à Casa de Leis após articulação da 10ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Marabá, representada pela promotora titular Ligia Valente do Couto de Andrade Ferreira.

O Serviço de Acolhimento Familiar no Município de Marabá – também conhecido como guarda subsidiada – foi criado pelo Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária, lançado em 2006, por meio do qual famílias cadastradas recebem em suas residências crianças e adolescentes que tiveram direitos ameaçados, violados ou que sejam vítimas de quaisquer tipos de violência e foram afastados da família de origem. “São crianças que estão em risco porque estão abandonadas pelos pais e familiares ou porque sofreram agressões ou estão em situação de vulnerabilidade, sem alimentação ou cuidado adequado”, explica a promotora.

A partir de agora, é concedido, inclusive, um subsídio financeiro batizado de Bolsa Acolhedora para oferecer ajuda de custo de um salário mínimo mensal – sendo limitado ao máximo de dois salários mínimos por família. “A Promotoria da Infância e Juventude tomou a frente desse projeto que é praticamente ausente em todo o estado e conseguimos, mediante várias reuniões com o município, com as secretarias, sensibilizar sobre a necessidade de mais um programa de acolhimento no município”, explica Ligia Valente.

O valor da Bolsa Acolhedora deverá ser destinado ao custeio exclusivo de despesas relativas à alimentação, lazer, higiene pessoal, vestuário, medicamentos, material escolar e outras despesas básicas da criança e do adolescente. Destina-se a permitir que a família acolhedora preste toda a assistência à criança e ao adolescente e deve ser utilizado conforme estipulado no Plano de Acompanhamento Familiar.

O Serviço de Acolhimento Familiar fica vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social e será executado por equipe profissional mínima exclusiva para o serviço de acolhimento familiar. “O Ministério Público deverá acompanhar e fiscalizar a efetiva implementação do projeto que é formar equipe técnica específica para trabalhar com essa família acolhedora e, posteriormente, o cadastramento das famílias interessadas em participar do programa. A Seasp vai fazer a parte de escolha e montagem da equipe e, posteriormente, o cadastro”, afirma a promotora, acrescentando que a equipe deverá ser formada por assistente social, psicólogo e pedagogo, além da coordenação.

A duração do acolhimento varia de acordo com a situação apresentada, podendo durar horas ou meses, mas não podendo ser superior a dois anos. Cada família acolhedora poderá acolher apenas um menor por vez, exceto quando se tratar de grupo de irmãos. À Equipe Técnica compete promover o acompanhamento psicossocial e pedagógico dos menores incluídos no programa, bem como o estímulo à manutenção ou reformulação de vínculos afetivos da criança ou adolescente com a família de origem, nos casos em que houver possibilidade.

SERVIÇO

O lançamento do Programa Família Acolhedora será no dia 9 de maio, no auditório do prédio das Promotorias de Justiça de Marabá localizado na rua das Flores, s/nº, Agropoles do Incra, às 11h. Na ocasião, também será apresentado o site oficial para cadastro das famílias interessadas.

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