A Promotoria de Justiça Agrária da Região de Marabá, representada pela Promotora de Justiça Jane Cleide Silva Souza, expediu Recomendação para que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS), por meio do secretário Thales Samuel Matos Belo, para que no prazo máximo de 45 dias, contados do recebimento da mesma, adote providências para proceder o cancelamento do Cadastro Ambiental Rural (CAR), da área da Fazenda Caracol, localizada na zona rural de Abel Figueiredo, junto ao Sistema da SEMAS, onde consta a área de 2.558,49 hectares, devendo ser cancelado, de maneira a permitir que as áreas discriminadas como sobreposição, apuradas em sede de extrajudicial, possam ser cadastradas no sistema por quem de direito, sob pena de adoção de ajuizamento de ação civil para compelir à correção devida das informações incorretas lançadas no sistema.
A Promotoria de Justiça Agrária recebeu reclamação administrativa subscrita pelas famílias ocupantes da área da antiga Fazenda Caracol, no sentido de que: “os moradores da área rural denominada Paz Com Cristo, do Município de Abel Figueiredo, a qual é ocupada desde 2011 e, onde residem 59 famílias, as quais estão com processo de regularização concluído ou tramitando junto ao Programa Terra Legal e estariam tendo dificuldades para formalizar o Cadastro Ambiental Rural de seus lotes, em razão de outro CAR, já constante para a totalidade da área em nome de outra pessoa.
No curso do procedimento, apurou-se que o Programa Terra Legal já emitiu e titulou 17 famílias de trabalhadores rurais, posseiros antigos da área, com previsão para a expedição de aproximadamente mais 35 títulos. Tendo sido identificado que o antigo detentor da área, de nome Antônio Calixto dos Santos, formalizou cadastro ambiental rural e, está impedindo a realização de novos CAR’s, na área da Fazenda Caracol, em razão da sobreposição da área, sendo que boa parte das parcelas de lotes já foi regularizada em nome de famílias de trabalhadores rurais ou em processo de regularização pelo Programa Terra Legal, da SR-27/Marabá.
Em razão de não possuírem CAR e, por já haver um cadastro para a totalidade da área, os moradores da área rural Paz Com Cristo, estão sendo prejudicados e, não conseguem fazer nenhum tipo de financiamento para área, entre eles o PRONAF.
Por conta disso, a Promotoria de Justiça Agrária de Marabá, na tentativa de resolver a questão na esfera extrajudicial, expediu recomendação ao Órgão gestor do sistema, posto que, nos termos do art. 6º, § 1º, do Decreto nº 7.830, de 17 de outubro de 2012, as informações do Cadastro Ambiental Rural (CAR) são de responsabilidade do declarante Antônio Calixto dos Santos, o qual incorrerá em sanções penais e administrativas, sem prejuízo de outras previstas na legislação, quando total ou parcialmente falsas, enganosas ou omissas, além do que a atualização ou alteração dos dados inseridos no CAR só poderão ser efetuadas pelo proprietário ou possuidor rural ou representante legalmente constituído, conforme preceitua o Art. 6º, § 4º do Decreto nº 7.830/2012. Com efeito, cabe ao órgão gestor do sistema cancelar o CAR, posto que, as declarações inseridas no sistema são manifestamente falsas.
Nos termos da Recomendação expedida, as medidas adotadas inicialmente desde logo deverão ser informadas à Promotoria de Justiça da Região Agrária de Marabá, no prazo máximo de 15 dias.