O Ministério Público do Estado do Pará, por meio da Promotoria de Jacundá, ingressou com ação civil pública na Justiça local para garantir “a implementação efetiva das recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e de autoridades médicas que apontam o isolamento social como a principal medida de prevenção para conter a pandemia da Covid-19”. Na peça, o MP pede multa de R$ 500 mil contra o prefeito Ismael Barbosa e R$ 50 mil para os estabelecimentos de comércio ou serviços não essenciais que estejam funcionando.
A ação foi motivada após a publicação do Decreto Municipal 033, datado de 13 de abril deste ano, que flexibilizou o funcionamento da rede comercial, indústria e prestadores de serviços, permitindo horário diferenciado para cada setor.
O MP requereu à Justiça provimento jurisdicional apto a impedir que a Prefeitura de Jacundá adote medidas que incentivem a circulação de pessoas em vias públicas, em especial mediante autorização de funcionamento normal de serviços não essenciais, estabelecimentos comerciais com atividades atualmente suspensas, por força do Decreto Estadual 609, de 16 de março de 2020, republicado no último dia 9, e, em razão do decreto municipal 028/2020 de 1º de abril último.
Segundo o Ministério Público as medidas contidas no Decreto 033/2020, como forma de justificar a abertura do comércio “carecem de seriedade científica” e contam ainda com uma impossibilidade de fiscalização. “O município não consegue cumprir o básico com suas missões constitucionais, quiçá fiscalizar o cumprimento de estabelecimento comerciais”, diz o promotor.
Por considerar que o atual decreto permite um fluxo maior de pessoas nas ruas, o Ministério Público ajuizou a ação e nela pede multa de R$ 500 mil contra a pessoa física do gestor municipal, Ismael Barbosa; e R$ 50 mil para cada estabelecimento comercial.
O Blog avisou
Quando da divulgação do Decreto 033, o Blog do Zé Dudu, ao noticiar o fato, no ‘olho’ abaixo do título e no final do texto, advertiu quanto à liberação de serviços considerados não essenciais, estes proibidos de abrir as portas pelo Decreto 609/2020 do Governo Estadual.
(Antonio Barroso)