Termina nesta quarta-feira (5) o prazo para a Secretaria Municipal de Saúde (Semsa) providenciar um leito adequado para cirurgia de correção endovascular de aneurisma em uma idosa de 68 anos, que há quase duas semanas encontra-se internada em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital Geral de Parauapebas (HGP) “em mau estado geral”.
Ontem (4), durante plantão judicial, a juíza Juliana Lima Souto Augusto deu 24 horas para a Prefeitura de Parauapebas garantir o “tratamento que se fizer necessário” para salvar a vida da paciente, diante do marasmo da Semsa, comandada pelo médico Marcos Vinícius Soares dos Santos, que, segundo fontes do próprio governo, parece competir com o prefeito Aurélio Goiano para ver quem aparece mais nas redes sociais.
A juíza tomou a decisão ao ser provocada pelo Ministério Público, que ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido liminar de tutela de urgência contra o Município de Parauapebas e o Estado do Pará a fim de obrigar a Semsa a viabilizar a transferência urgente da paciente, que corre risco de morte. Segundo o MP, a idosa recebeu diagnóstico de dissecação de aorta toracoabdominal e desde 22 de fevereiro está acamada, em leito de UTI do HGP, sendo medicada com morfina por sentir fortes dores.
No entendimento da juíza, o poder público tem obrigação constitucional de proporcionar o direito à saúde. Ao decidir obrigar a prefeitura a garantir o tratamento da paciente, a magistrada destacou que “está se cuidando, neste feito, do bem mais valioso: a vida”. E completou, “nada é mais urgente que a vida”.
‘Ineficiência do poder público’
Na ação, assinada pelo promotor plantonista Leandro Ramalho Pessoa Negromonte, o MP argumentou ser inaceitável que a demora na resolução de “entraves burocráticos” agrave ainda mais a saúde da paciente. “A pessoa idosa não possui condições financeiras para custear o tratamento que lhe fora prescrito. No entanto, não poderá ficar exposta aos riscos de agravos à sua saúde, por tempo indeterminado, em razão da ineficiência do poder público em garantir saúde pública”, denuncia o promotor.
De acordo com Negromonte, os documentos apresentados pela família da paciente “demonstram claramente que o Estado do Pará e o Município de Parauapebas não cumprem com suas obrigações constitucionais e legais com relação à garantia da saúde à sociedade”. Ele diz que não é razoável que a idosa fique à mercê de perder sua vida em decorrência “da omissão dos ora requeridos no atendimento e garantia da saúde”.
Com base nas alegações do promotor, a juíza Juliana Souto determinou que, em caso de indisponibilidade do tratamento na rede pública, seja garantida a internação da paciente em qualquer instituição hospitalar, inclusive na rede particular, ainda que localizada fora de Parauapebas e do Pará, para que a idosa seja devidamente submetida ao procedimento médico prescrito, com transporte adequado a seu estado de saúde, diárias para alimentação e pernoite para ela e o acompanhante, às expensas do Estado do Pará e do Município de Parauapebas, se necessário.
Em caso de descumprimento, a magistrada alertou que será determinada a adoção de providências equivalentes ao cumprimento da obrigação, inclusive o sequestro de verbas públicas do valor correspondente ao tratamento em instituição hospitalar privada. O Ministério Público pediu R$ 10 mil como multa diária em caso de descumprimento da decisão judicial.
2 comentários em “MP processa Prefeitura de Parauapebas, e Justiça obriga município a cuidar de saúde de idosa”
Cadê a ilustríssima primeira dama que durante a campanha dizia diariamente que estaria dentro do hospital cuidando das pessoas menos favorecidas? Depois da eleição se transformou em uma mulher arrogante e prepotente…E blá, blá, blá…..
É o que dá colocar secretário inapto, mais preocupado em ser famosinho de instagram, pra gerir uma pasta tão delicada quanto a da Saúde. Enquanto isso, a população padece!!! E bla bla bla!!!