O Ministério Público do Estado, por intermédio da 3ª promotora de Justiça de Redenção, Rosângela Hartmann, propôs Ação Civil Pública com pedido liminar contra o Estado do Pará, para garantir a ampliação e reforma das instalações físicas e para o aumento do número de leitos de internação de todos os setores do Hospital Regional Público do Araguaia (HRPA), pois há 11 anos, desde que foi inaugurado, o estabelecimento permanece com a mesma capacidade de atendimento.
Na ação, a Promotoria requer que a Justiça determine ao Estado a obrigatoriedade de incluir no próximo PPA, a ser aprovado até 31/8/2019, bem como na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA) subsequentes, rubrica ou dotação orçamentária com essa finalidade.
Outros pedidos constantes da ação é que sejam comprados leitos de retaguarda na rede privada de Redenção, todas as vezes que o hospital não dispuser de leito de internação para os pacientes da Região Araguaia regulados pelos municípios do polo. Os pacientes com perfil de UTI devem ser encaminhados para os Hospitais Regionais de outras regiões do Estado do Pará, nos casos de falta de leito de UTI do hospital.
Além disso, devem ser comprados leitos de UTI em hospitais da rede privada dentro do Estado sempre que não houver leito. Segundo apurado pela Promotoria, na época da inauguração, a população total dos 15 municípios atendidos pelo HRPA era de 406.000 habitantes, conforme dados do IBGE. Hoje, 11 anos depois, a população total, é de 550.946 habitantes. Nesse período houve um aumento populacional de mais de 140 mil habitantes, o que, em percentual, equivale a 35,7%, “É inegável a importância dos serviços de saúde prestados pelo HRPA ao longo desses 11 anos à população dos 15 municípios da Região Araguaia, inclusive com realização de transplante de rins, amplamente noticiados na imprensa estadual e nas redes sociais. Milhares de pacientes foram beneficiados por seus serviços ao longo de uma década. Isso é fato inconteste. Porém, apesar de sua reconhecida importância, nos últimos anos, o HRPA esteve relegado a um segundo plano pelo Executivo estadual”, relatou na ação a promotora Rosângela Hartmann.
Como exemplo dessa afirmação, tem-se que o setor de urgência e emergência – também chamado de Setor de Acolhimento, cuja finalidade é fazer triagem de pacientes, que lá devem permanecer pelo tempo máximo de 24 horas – hoje atende pacientes com perfil de UTI e de enfermaria, o que resulta em cenas cotidianas de pacientes em macas nos corredores. O número de pessoas, dentre as quais idosos, crianças e adolescentes, que figuram na lista de pacientes eletivos, é grande e o tempo para atendimento é extremamente longo, levando muitos a óbito durante o tempo de espera, situação essa decorrente do número insuficiente de leitos para atender a população dos 15 municípios da Região Araguaia vinculados ao HRPA.
Caso haja descumprimento da liminar, a Promotoria requer a aplicação de multa diária no valor de R$ 3 mil, a ser revestido ao Fundo de Reaparelhamento do Ministério Público.