Por Ulisses Pompeu – de Marabá
O Ministério Público Estadual ingressou esta semana com uma Ação Civil Pública na 3ª Vara Civil da Comarca de Marabá denunciando que desde o ano de 2010 o Município de Marabá deixou de utilizar o CNPJ do Fundo Municipal de Saúde para recebimento dos recursos atinentes a essa verba e passou a usar o do próprio município.
A prática ilegal foi revelada no dia 19 de julho de 2012 por membros do Conselho Municipal de Saúde de Marabá, durante reunião ocorrida na sede do Ministério Público neste município, na qual estavam presentes diversas autoridades administrativas e legislativas, inclusive o secretário municipal de saúde, Nilson da Costa Piedade, o qual confirmou a informação do Conselho de Saúde Municipal.
Ao ser indagado, ainda durante a audiência, acerca do motivo que levou a Secretaria de Saúde a concordar com o abandono do CNPJ próprio em favor do CNPJ do município, uma vez que a lei obriga a utilização de conta própria do fundo de saúde, Nilson Piedade informou que o não-uso do CNPJ do FMS pela municipalidade foi recomendado pela procuradoria geral do município de Marabá.
Ouvido na Promotoria de Justiça, o presidente do Conselho Municipal de Saúde, Demerval Bento da Silva, ratificou a informação de que o CNPJ do Fundo Municipal de Saúde não está sendo utilizado.
“Mesmo sem perquirir (por enquanto) o motivo que levou o alcaide e o secretário de saúde a optarem por essa ilegalidade (que será objeto de investigação própria, no âmbito da improbidade administrativa) não se pode deixar de registrar que tal prática dificulta sobremaneira o trabalho de fiscalização dos recursos da saúde que deve ser realizado pelo Conselho Municipal de Saúde e desrespeita a Lei 8080/90, artigo 33, que dispõe que os recursos financeiros do Sistema Único de Saúde (SUS) serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos Conselhos de Saúde”, explica a promotora Ana Maria Magalhães, titular da 6ª Promotoria de Justiça de Marabá.
Enquanto a Lei 8080/90, art.33, obriga a criação de Conta Especial, a Lei 8142, art.4º, torna obrigatório a criação do Fundo de Saúde para administrar os recursos de modo independente.
Essas exigências legais, observa a promotora, se fundamentam na necessidade de dar à saúde um tratamento especial na administração financeira. “É obvio que se os recursos estiverem em um único local, apartados dos recursos gerais da administração municipal, estadual ou federal, haverá melhores condições de controle institucional e social para que não sejam utilizados em nenhuma outra área e também para que se busque dar-lhes aplicação ótima”, ressalta.
Os recursos globais da saúde que devem estar alocados dentro do Fundo Municipal de Saúde são genericamente de cinco fontes:
• Transferências federais: fundo a fundo, pagamento por produção de serviços, convênios específicos (DST, TB, médico de família etc);
• transferências estaduais: fundo a fundo, pagamento por produção, convênios específicos (construção de unidades, compra de ambulância, compra de equipo odontológico);
• Transferências municipais: aquela parte de recursos do orçamento municipal que está alocada no orçamento para a saúde (10%, 15%, 20% das receitas municipais – IPTU, ITBIV, ISSQN, ICMS, FPM e outras, que podem estar estabelecidas na lei orgânica municipal ou no plano plurianual ou a cada ano na LDO ou na LO);
• Diretamente arrecadado (taxas, multas, venda de produtos, ressarcimento de seguradoras etc.);
• Doações de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais e internacionais.
Por conta disso, o MPE pediu à Justiça que determine aos réus, na pessoa do Prefeito Municipal de Marabá, Maurino Magalhães de Lima, e do Secretário de Saúde de Marabá que passem a utilizar incontinenti, a partir da data da decisão judicial, a conta própria do Fundo Municipal de Saúde.
Além disso, ela pediu ainda a aplicação de multa no valor de R$ 5 mil por dia em caso de descumprimento da decisão judicial. “A cada dia que passa aumenta o descontrole e a dificuldade de o Conselho Municipal de Saúde fiscalizar os gastos com a saúde em Marabá, sendo que o serviço municipal é apontado como em estado terminal. Então, urge que se fiscalize a aplicação desses recursos e o primeiro passo é fazer cumprir a lei no que tange aos depósitos na conta do FMS”, diz a promotora Ana Maria, que assina a ação juntamente com sua colega Mayanna Silva de Souza Queiroz.
2 comentários em “MP vê indícios de irregularidades em omissão de CNPJ pela Secretaria de Saúde de Marabá”
Tudo que vem desse secretário de saúde e do prefeito incompetente, a gente pode esperar catástrofe. Lamento morar em Marabá nos últimos anos e espero que este cidadão saia da prefeitura antes do final do ano.
PS. Também não confio nesse conselho municipal de saúde, apenas no Ministério Público.
A centralização dos recursos da saúde numa conta controlada pelo prefeito ou pelo seu secretário de administração – e não pelo de saúde – tem uma função política importante que é de engessar a secretaria de saúde. Isso ocorre, porque geralmente essa secretaria é dada para um partido aliado, assim o prefeito tem pleno controle sobre o que essa pessoa vai fazer. O problema é que, junto com o secretário, toda a política de saúde fica paralisada. O que tenho observado é que, quando o secretário e conselho têm controle sobre o fundo, as políticas andam. Quando têm, as saúde para. É uma questão de escolher pra quem vc trabalha, se pro seu partido ou pro povo.