O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou, nesta quinta-feira (8), uma ação civil pública para que seja declarada, em caráter de urgência, a legalidade da lista tríplice e determinando a nomeação do reitor e vice à Reitoria da Universidade Federal do Pará (UFPA). A medida foi tomada após a Casa Civil da Presidência da República devolver a lista, alegando que há inconformidade na consulta acadêmica, uma vez que foi adotado o mesmo peso aos votos de professores, estudantes e técnicos.
A ação do MPF, protocolada na 2ª Vara Federal Cível da Justiça Federal, em Belém, também quer impedir que o presidente da República, Jair Bolsonaro, nomeie um “interventor” para a Reitoria da UFPA. Para a Promotoria, em caso de necessidade de nomeação de reitor pro tempore, que seja respeitado o Regimento Geral da UFPA, sob pena de ofensa ao regime constitucional democrático e à garantia constitucional da autonomia universitária.
“A possibilidade de nomeação de um interventor atenta contra os princípios constitucionais, sendo também incompatível com o regime democrático e, especificamente, com a mencionada autonomia universitária,” diz trecho da ação.
Eleição
O reitor Emmanuel Tourinho, que teve o mandato encerrado no último dia 22 de setembro, foi o mais votado na lista tríplice do Conselho Universitário (Consun), com 84 votos. A lista tríplice também é formada por Zélia Amador de Deus e Doriedson do Socorro Rodrigues. Atualmente, permanece no cargo, de forma interina, o vice-reitor, Gilmar Pereira da Silva, cujo mandato se encerra no próximo dia 10 de outubro.
O MPF ressalta na ação que existe legalidade na condução do processo de formação da lista tríplice, que atendeu à norma técnica do Ministério da Educação e foi validada pela Procuradoria Federal da UFPA, conforme arguido pelos professores do Instituto de Ciências Jurídicas (ICJ) da universidade.
Os procuradores Felipe de Moura Palha e Silva, Alan Rogério Mansur Silva e José Augusto Torres Potiguar, que assinam a ação, pedem que seja fixada a multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento da liminar requerida.
Por Dayse Gomes – com informações do ICJ/UFPA