As obras de drenagem do núcleo urbano Jardim Coelhão, em Marabá, podem ser interrompidas por determinação da Justiça Federal. O Ministério Público Federal (MPF) solicitou que a justiça determine a obstrução imediata da obra, alegando que o licenciamento ambiental para o seu início é inválido e que ela atinge diretamente o Rio Flecheira, na Terra Indígena Mãe Maria, dos índios Akrãtikatejê.
A ação foi proposta pelo MPF após denúncias de índios e vistorias realizadas pela Fundação Nacional do Índio (Funai) e o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama). Segundo o MPF, após a notificação do Ibama à Prefeitura de Marabá, a prefeitura enviou vários documentos, mas “nenhum deles comprovou o licenciamento da obra e nenhum fazia referência aos índios, apesar de o projeto estar localizado a apenas 700 metros da área dos índios”.
Segundo a Procuradora da República, Nathália Mariel Ferreira de Souza, as águas drenadas serão despejadas no curso do Rio Flecheira, “o qual configura recurso natural imprescindível à sobrevivência física e cultural das comunidades indígenas habitantes da referida Terra Indígena”.
Na ação ajuizada na 2ª Vara Federal de Marabá, sob a responsabilidade do Juiz Heitor Moura Gomes, O MPF requer, entre outras coisas, que a justiça determine à Prefeitura de Marabá, que realize a obstrução imediata da obra, além da realização dos estudos ambientais necessários junto ao IBAMA e à SEMA para verificação da viabilidade ambiental da obra bem como a realização efetiva de um projeto para saneamento do “Jardim Coelhão” no núcleo Morada Nova.
Se houver comprovação técnica da inviabilidade da obra, O MPF requer, ainda que ela seja destruída para que nenhuma drenagem venha a ser realizada diretamente no rio Flecheiras. Nesse caso, a prefeitura deveria recuperar os danos já realizados na área em razão da conclusão da obra e do despejo da drenagem no rio.
Entramos em contato com a Prefeitura de Marabá e publicaremos os esclarecimentos assim que forem enviados.