O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça nesta sexta-feira (12) que a mineradora Vale seja obrigada a adotar medidas urgentes para garantir a segurança de duas barragens localizadas em Parauapebas, no sudeste do Pará.
As barragens não têm sistemas eficientes de escoamento de água, o que pode afetar a estabilidade das estruturas em eventual período muito chuvoso. Por isso, estão classificadas pela Agência Nacional de Mineração (ANM) entre as dez mais perigosas do país.
Em doze anos de operação, encerrada em 2002, a mina do Igarapé Bahia – empreendimento ao qual as barragens eram vinculadas –, produziu quase cem toneladas de ouro, o equivalente a cerca de R$ 16,4 bilhões.
Atestados de garantia de estabilidade das barragens vêm sendo negados por auditorias desde 2016, mas até agora a Vale limitou-se a pedir licenciamento para realização de obras, sem mencionar o caráter de urgência. No entanto, em casos de urgência o licenciamento é desnecessário.
Risco a floresta – As barragens, denominadas Pondes de Rejeitos e Captação de Água, estão localizadas na Floresta Nacional (Flona) de Carajás. Não existem comunidades próximas às estruturas, mas eventual transbordamento ou rompimento podem causar graves danos ambientais.
O reservatório da Pondes de Rejeitos está com volume de 12 milhões de metros cúbicos, e o da Captação de Água está com 600 mil metros cúbicos. Somados, têm volume próximo aos 12,7 milhões de metros cúbicos da Barragem 1 da mina do Córrego do Feijão, de Brumadinho (MG), que se rompeu no início deste ano.
Descaso – Antes de recorrer à Justiça, o MPF recomendou à Agência Nacional de Mineração (ANM) que as barragens fossem fiscalizadas e que a Vale fosse cobrada a tomar providências necessárias para garantir a segurança das estruturas. A agência não acatou a recomendação e sequer enviou representante à reunião em que o tema foi discutido.
À Vale, o MPF solicitou comprovação de que a empresa está tomando as medidas necessárias, previstas em lei. Entretanto, o MPF considerou incompleta a documentação encaminhada pela mineradora. E o cronograma de obras apresentado, que vai até o final de 2020, foi avaliado como incompatível com a urgência do caso.
Pedidos urgentes – Os pedidos do MPF à Justiça Federal em Marabá foram feitos em duas ações, ambas contra a Vale e a ANM. Procuradores da República de unidades do MPF por todo o Pará pediram decisões urgentes que determinem a revisão dos planos de segurança das duas barragens, a revisão do plano de ação de emergência da Pondes de Rejeitos, a elaboração do plano de ação de emergência da Captação de Água, e a implementação das medidas previstas nos planos e ainda não realizadas.
O MPF também requereu que seja determinada a contratação e execução das obras de adequação dos extravasores das barragens e que, até a finalização das obras, sejam implementadas medidas redutoras dos riscos.
Outro pedido à Justiça Federal foi o de que seja exigido o encerramento definitivo – o chamado descomissionamento – do uso da barragem Pondes de Rejeitos, a desativação da barragem Captação de Água, e medidas de recuperação ambiental das áreas atingidas pelos empreendimentos.
No caso da Captação de Água, o MPF pede que a desativação só não seja exigida se for demonstrada utilidade da estrutura para outro objetivo, correspondente com o interesse público.
Foi pedida, ainda, a obrigação de contratação de auditorias independentes para revisar e atestar a regularidade do conteúdo e da execução dos planos de segurança e de ação de emergência, e para o acompanhamento das obras, até o descomissionamento.
Também foi pedido que a ANM seja ordenada a fazer a fiscalização e a atuar quando necessário para garantir a segurança do empreendimento em caso de inércia da Vale.
Garantias, danos e multas– Em cada uma das ações, o MPF pede que a empresa seja ordenada a depositar R$ 1 milhão como caução, para garantir a execução das medidas necessárias até que a situação de emergência seja resolvida e que a estabilidade das estruturas seja certificada.
Em ambas as ações o MPF pediu também que a vale seja condenada a pagar R$ 20 milhões em indenização por danos morais coletivos, e, pelo dano social, R$ 1 milhão por barragem, multiplicado pelo número total de meses que as estruturas ficarem sem certificação, período contado desde a primeira negativa de emissão do atestado de regularidade.
Se a Justiça acatar os pedidos do MPF e as decisões forem descumpridas, os procuradores da República autores da ação pedem a aplicação de multas de R$ 1 milhão por dia de atraso, para cada ordem descumprida.
Também no caso de decisões favoráveis aos pedidos do MPF, os procuradores da República requerem que a mineradora seja obrigada a divulgar as decisões em jornais de grande circulação e comunicá-las às instituições do mercado de valores mobiliários.
Processos nºs 1002242-17.2019.4.01.3901 e 1002244-84.2019.4.01.3901 – 2ª Vara Cível e Criminal da Justiça Federal em Marabá (PA)
Íntegra da ação relativa aos planos de segurança
Íntegra da ação relativa às obras de segurança
Fonte: MPF