MPF pede retificação de decreto que limita Terra Indígena Mãe Maria, no Pará

Para o órgão, áreas foram indevidamente excluídas da demarcação do território

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O Ministério Público Federal (MPF) acionou a Justiça Federal para que a União e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) retifiquem, no prazo de 60 dias, decreto que limita a Terra Indígena Mãe Maria, no município de Bom Jesus do Tocantins, no Pará. Como destaca o MPF, o art. 3º do Decreto 93.148/86 exclui, do território indígena, as faixas correspondentes à Estrada de Ferro Carajás (EFC) e às linhas de transmissão da Eletronorte, além de trecho da rodovia BR-222.

Na ação civil pública, o MPF ressalta que a norma contraria a Constituição Federal e os direitos permanentes dos indígenas sobre as terras que tradicionalmente ocupam. “O direito dos indígenas às suas terras é um direito constitucional fundamental, cujo pressuposto jurídico e histórico é a ocupação originária, tradicional e imemorial de suas terras”, destaca a procuradora da república Gabriela Puggi Aguiar, que assina a ação. Por isso, o MPF pede a declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 3º do Decreto 93.148/86.

Para o MPF, além de ser inconstitucional, a exclusão da área indígena também é inconvencional e ilegal por contrariar a Convenção 169 da OIT e a Lei 6.001/73. Nesse sentido, o órgão enfatiza que o Decreto 91.078/85 e o Decreto 80.100/77 apenas autorizam às concessionárias a construção de linhas férrea e de transmissão de energia no local, sem retirar do povo indígena a posse de seu território. Por isso, segundo frisa o MPF, não há justificativa para definir que as áreas seriam apenas da União, sem pertencer ao território do povo tradicional.

Ainda de acordo com o MPF, a tradicionalidade da ocupação indígena da área já foi categoricamente atestada pela Funai, em um processo de retificação que tramita há mais de 16 anos, sem prazo previsto para conclusão. Portanto, o pedido não visa, em verdade, discutir sobre a ampliação da TI Mãe Maria, mas corrigir a inconstitucionalidade e ilegalidade da norma.

(Assessoria de Comunicação do MPF/PA)