MPF recomenda consulta aos indígenas para construção de estrada na Terra Indígena Apyterewa

Autoridades foram notificadas pelo fiscal da Lei
Aldeia na Terra Indígena Apyterewa

Continua depois da publicidade

Brasília – O Ministério Público Federal (MPF) notificou a Prefeitura de São Félix do Xingu, o governo do Pará, o governo federal e a Fundação Nacional do Índio (Funai) que nenhum desses entes governamentais podem autorizar ou realizar qualquer obra dentro da Terra Indígena Apyterewa sem consultar previamente o povo Parakanã, a quem pertence o usufruto exclusivo do território. Esse é o entendimento do fiscal da Lei que advertiu as autoridades públicas sobre a legislação que protege os direitos da comunidade indígena.

A recomendação foi enviada nesta terça-feira (27). O prazo para que os entes respondam sobre o acatamento ou não é de cinco dias. Ao município de São Félix do Xingu e ao estado do Pará, o MPF recomendou que “se abstenham de realizar qualquer obra sem antes consultar, de forma livre, informada e com respeito às instituições do povo que legitimamente detém o usufruto exclusivo e devidamente reconhecido pelo Estado brasileiro daquela terra”. À Funai e à União, o MPF recomendou que se abstenham de autorizar qualquer obra.

O prefeito de São Félix do Xingu, João Cleber (MDB), foi gravado em um vídeo que circulou pelas redes sociais dizendo ter recebido autorização do coordenador regional da Funai no sul do Pará, o capitão da reserva do Exército Raimundo Pereira dos Santos Neto, para realizar obra em uma estrada dentro da terra indígena. O vídeo registra um discurso público do prefeito, na presença do governador do Pará, Helder Barbalho (MDB).

O vídeo embasa a recomendação do MPF, que ressalta que não há notícia de que os indígenas tenham sido consultados sobre a realização da obra e que a terra Apyterewa enfrenta grave situação de intrusão, com cerca de 3 mil invasores vivendo e explorando os recursos da área indígena, situação que a obra anunciada pelo prefeito pode agravar.

“A consulta prévia, respaldada no art. 231 da Constituição da República e no art. 6º da Convenção 169 da OIT, é forma de participação diferenciada quando comparada aos instrumentos tradicionais, pois resguarda o direito de autodeterminação dos povos ao possibilitar que eles conheçam e influenciem efetivamente na tomada de decisão, desde as primeiras etapas,” explica a recomendação do MPF, lembrando que não se pode confundir a realização de reuniões ou audiências públicas ambientais com o processo de consulta previsto legalmente.

O procedimento para a consulta deve ser definido pelos próprios povos indígenas direta e indiretamente afetados pela proposta governamental, de acordo, portanto, com sua organização social, costumes, língua, crenças e tradições. Além de responder em cinco dias sobre a realização das consultas, os entes públicos recomendados devem também acatar a divulgação ampla da recomendação do MPF, para ciência de todos os interessados.

Leia a íntegra da recomendação a seguir:

[pdfviewer width=”100%” height=”600px” beta=”true/false”]https://www.zedudu.com.br/wp-content/uploads/2021/07/PRM-RDO-PA-00005724.2021.pdf[/pdfviewer]

Por Val-André Mutran – de Brasília