A Prefeitura de Tucuruí novamente ganhou na Justiça prorrogação para reformar o abrigo de idosos “Lar São Vicente de Paula”, numa briga que já se prolonga por quase sete anos devido aos recursos impetrados pelo governo municipal, que nesse período tem ganhado sucessivos prazos para a execução das obras no prédio que não oferece condições mínimas para atendimento aos idosos.
Mas o Ministério Público do Estado (MPPA) novamente entrou em ação e, por meio da 1ª promotora de Justiça do município, Aline Janusa Teles Martins, interpôs recurso de agravo de instrumento contra a decisão judicial que prorrogou por mais seis meses o prazo. Para a promotora, a prorrogação viola o fundamento da coisa julgada, sendo “incabível” a concessão de novo prazo em fase de cumprimento de sentença.
“A reforma do abrigo é situação emergencial, pois não se trata de mera reforma, mas de assegurar condições mínimas de segurança – pois parte do prédio possui suas estruturas escoradas em madeiras, salubridade e higiene – a pessoas que têm proteção e prioridade pela Constituição e Estatuto do Idoso e não podem ter violada a dignidade da pessoa humana em face da omissão do poder público”, defende a promotora Aline Martins.
O caso
A ação civil pública de obrigação de fazer foi ajuizada pelo Ministério Público em 2 de maio de 2012, visando a mudança ou a reforma do prédio onde funciona o abrigo dos idosos ou a mudança de prédio. No processo, MPPA requer troca das instalações elétricas com risco de incêndio; designação de profissionais para prestação de serviços médicos, odontológicos, fisioterapeutas, entre outros; promoção de atividades educacionais; colocação de extintores de incêndio; promoção do registro da entidade em órgãos competentes e alvará sanitário; e oferecimento de assistência religiosa.
No dia 22 de março de 2018, houve o primeiro acordo judicial que concedeu seis meses à prefeitura para tomar as providências exigidas pelo Ministério Público a fim de garantir dignidade e segurança aos idosos de Tucuruí. A multa diária pelo descumprimento foi fixada em R$ 5 mil. “Em face do descumprimento, foi requerido o desarquivamento para cumprimento de sentença”, diz a promotora Aline Martins.
Em 20 de agosto de 2018, a 1ª Vara Cível de Fazenda Pública concedeu o prazo de mais seis meses para a prefeitura reformar o abrigo sob a justificativa de não ter sido o gestor interino da época que assinou a intimação para o cumprimento da ordem judicial. Essa decisão motivou o recurso de agravo de instrumento do Ministério Público do Estado.