Com registro de um óbito e 23 casos confirmados para o novo coronavírus em Jacundá, o Ministério Público do Pará (MPPA) ingressou com Ação Civil Pública, com pedido de liminar, para suspender o Decreto Municipal 027, substituído pelo Decreto 033. Este promoveu a abertura da rede comercial não essencial na cidade. A ação foi protocolada na terça-feira, 12 de maio.
O promotor Sávio Ramon Batista da Silva, titular da Promotoria de Jacundá, havia ingressado com petição semelhante no mês passado. No entanto, a Justiça local atendeu parte da ação e permitiu a abertura de estabelecimentos comerciais não essenciais com período reduzido de atendimento, entre 8h às 14h, e manteve fechadas academias, igrejas e outras atividades não essenciais.
“Observa-se que a situação de Jacundá mudou drasticamente desde então. Realidade esta que pretendia-se evitar com o deferimento da tutela”, explica Sávio Ramon na nova peça judicial. Ele cita como exemplo o último boletim epidemiológico publicado pela Prefeitura de Jacundá. “De acordo com o último boletim epidemiológico divulgado pela Secretaria de Saúde de Jacundá, o município conta atualmente com 23 casos confirmados, 146 monitorados, 7 internados e 1 óbito”.
Sávio Batista mostra, por meio de gráfico, a evolução no número de infectados pelo novo coronavírus. Em 19 dias, deste a abertura das atividades não essenciais, o município registrou mais 21 casos, passando de dois para 23. E o mais grave é que o “primeiro óbito de Jacundá ocorreu passados 18 dias da primeira confirmação e 27 dias após a abertura do comércio”.
Atualmente, a rede municipal de saúde possui apenas 10 leitos de isolamento e um respirador de transporte: “O Município de Jacundá, conforme nota emitida pela Prefeitura de Jacundá por intermédio de sua secretaria de saúde, não possui condições de atender demandas de complexas, uma vez que não possui leitos de UTI disponíveis, e já apresenta 23 casos confirmados e um óbito”, afirma o promotor.
Ele defende que o pedido de fechamento das atividades não essenciais visa prevenir a população jacundaense. “O motivo do isolamento é evitar o contágio simultâneo em quantidade que impeça o sistema de saúde de oferecer o suporte necessário”.
E finaliza a petição com o seguinte argumento: “O objetivo da tutela aqui pretendida, à luz dos princípios sanitários, é garantir de maneira preventiva o direito à saúde da população jacundaense. O isolamento social e o fechamento das atividades não essenciais constituem medidas eficazes de enfrentamento da Pandemia de Covid-19. Esta medida vem sendo adotada em todo o mundo, não fazendo sentido Jacundá agir de modo diferente e sem respaldo técnico nenhum”.
(Antonio Barroso)