Por meio da Promotoria de Justiça da 5ª Região Agrária, o Ministério Público do Pará (MPPA) recomendou aos gestores municipais e aos secretários municipais de Educação dos 15 municípios que compõem a referida região, que se abstenham de rescindir ou suspender contratos temporários de professores da educação do campo, como forma de valorizar professores indígenas e das zonas rurais, obedecendo medidas seguras de saúde e promoção da vida.
De acordo com a Promotoria Agrária, a medida decorre por conta da suspensão das aulas presencias devido à pandemia do novo coronavírus. No documento, a Promotoria recomenda que os gestores devem justificar ao Ministério Público, com estudo detalhado, a avaliação individualizada das escolas do campo, sejam rurais, tradicionais, indígenas ou quilombolas.
A promotora de Justiça Agrária de Redenção, que assina o documento, Herena Neves Maués Corrêa de Melo, recomenda também a manutenção do pagamento mensal dos contratos temporários dos professores, conforme ajustes regulamentados, garantindo o pagamento das despesas devidamente comprovadas com pessoal e encargos, sendo que as ausências serão consideradas faltas justificadas, mantendo esses profissionais preparados para, prontamente, retornar ás unidades de ensino para retomada das atividades.
“A possível dispensa desses profissionais, deixaria os alunos municipais desamparados quando voltassem às aulas, visto que o município teria que realizar um novo processo seletivo, o que demandaria tempo e novo dispêndio de recursos públicos, em prejuízo a princípios constitucionais, como a eficiência e a economicidade”, destaca a promotora Herena de Melo.
Para garantir a continuidade do aprendizado dos alunos, Promotoria Agrária enfatiza que os municípios que possuírem recursos tecnológicos suficientes, podem ministrar aulas à distância, com envio e acompanhamento de atividades para os alunos, que possam contar como carga horária e avaliações. No caso dos municípios que não apresentem recursos para as escolas rurais que viabilizem aulas à distância, os professores poderão elaborar materiais físicos para as unidades educacionais, que, adotando as medidas cabíveis de proteção, realizem a entrega do material aos alunos.
Ainda no documento, a Promotoria pontua que os gestores devem avaliar também a conveniência e oportunidade da concessão de férias individuais ou coletivas aos professores que tenham direito legal ao benefício, bem como a antecipação das férias dos alunos, a antecipação de feriados, a utilização de banco de horas ou o direcionamento do trabalhador para a qualificação. Também é recomendado aos gestores, que façam a avaliação especifica das comunidades que são usuárias das escolas indígenas e escolas do campo, acerca da possibilidade dos professores que já habitam a comunidade viabilizarem as atividades escolares, ressalvadas sempre a segurança de saúde e sanitária.
Os 15 municípios terão de indicar, no prazo de sete dias, quais as medidas adotadas ou previstas para o cumprimento da presente recomendação, demonstrando que não houve suspensão dos contratos temporários dos professores lotados nas zonas rurais, e comprovando os pagamentos dos profissionais. “A omissão de resposta ensejará interpretação negativa de atendimento, e acarretará possível adoção de medidas judiciais ou extrajudiciais”, observa Herena de Melo.
Os municípios que compõem a 5ª Região Agrária do Estado do Pará são os municípios de Sapucaia, Floresta do Araguaia, Xinguara, Rio Maria, Pau D’arco, Redenção, Conceição do Araguaia, Ourilândia do Norte, São Félix do Xingu, Tucumã, Água Azul do Norte, Santana do Araguaia, Santa Maria das Barreiras, Cumaru do Norte e Bannach. (Tina Santos- com informações do MPPA)