Candidato a vereador em Parauapebas que se prepare: o figurão do puxador de votos, como alguns dos eleitos em 2016 se gabavam, está com os dias contados. E o começo do fim começará nas eleições de outubro deste ano. As mudanças nas regras eleitorais vão trazer muita dor de cabeça aos candidatos “comensalistas”, que — mesmo não querendo pretender — pretendem se eleger comendo os restos dos bons de urna.
É que, a partir deste ano, o que vai valer mesmo é a votação de cada legenda. Até 2018, partidos que formavam coligação para chapas majoritárias (prefeitos, governadores, presidente) tinham possibilidades distintas nas proporcionais: podiam disputar individualmente, aliados em sub-blocos ou totalmente unidos.
Desse modo, se, por exemplo, cinco siglas integrassem uma aliança em torno de um candidato a prefeito, na disputa para a Câmara de Vereadores cada uma dessas siglas podia concorrer sozinha, ou as cinco podiam concorrer juntas, ou podiam, ainda, formar alianças por partes (como três dos partidos em um bloco e dois em outro, ou um partido ficar de fora e os outros quatro se unirem). Com as uniões, os votos de todos os partidos de cada sub-bloco eram somados na hora da conta para definir a distribuição das vagas.
Esse método beneficiava sobretudo partidos de menor expressão, mas passava despercebido para considerável fatia do eleitorado que, após proclamados os resultados, continuava sem entender como determinados candidatos “puxavam” outros, de siglas diferentes. Mas a figura do puxador de votos nas câmaras de vereadores do Brasil tende a perder força nas eleições deste ano, embora continue a existir.
Uma figura em extinção
Um puxador de votos emerge quando o candidato que tem muitos votos transfere parte de seu “cash” a colegas de partido ou coligação. Em outubro, entretanto, os partidos estão proibidos de formar coligações para disputar cargos nas câmaras, assembleias legislativas e na Câmara dos Deputados. Isso significa que, agora, o que será levado em conta é a votação de cada legenda, não mais a soma dos votos obtidos por todos os membros do bloco. A regra foi aprovada pelo Congresso Nacional em 2017, alterou a Lei das Eleições e o Código Eleitoral, mas seu efeito só se dará em 2020 para que as legendas tivessem tempo de se adaptar às mudanças.
Essa medida é a segunda a entrar em vigor a fim de enfraquecer a atuação dos puxadores de votos e impedir que candidatos com baixo ou inexpressivo número de eleitores conquistem vaga no Legislativo. A outra, aprovada em 2015 e que passou a valer em 2018, é a da cláusula de desempenho individual, que estabeleceu que um candidato precisa ter um número de votos igual ou maior do que 10% do quociente eleitoral, que é o resultado da divisão do total de votos válidos da eleição pelo número de vagas.
Com tanta modificação, os campeões na preferência dos eleitores agora só ajudarão a eleger integrantes de suas próprias siglas e estes precisarão de uma quantidade mínima de votos. Em razão da barreira para que integrem blocos que aumentem suas chances de obter ou incrementar seu número de assentos nos legislativos, diversos partidos já anunciam que apresentarão candidatos próprios às prefeituras, como forma de alavancar as candidaturas de vereadores.
Mudança afetará pequenos
As mudanças a galope este ano devem prejudicar partidos menores em Parauapebas, partidos esses que, sozinhos e com menos recursos, podem não obter número suficiente de votos para conquistar um assento na segunda Câmara mais rica do Pará. Por outro lado, evita que candidatos muito bem votados ajudem a eleger vereadores de outros partidos, nem sempre muito alinhados ideologicamente.
Não é demais lembrar que em Parauapebas, no pleito de 2016, quando contava com aproximadamente 150 mil eleitores e foram apurados 127.103 votos válidos nos candidatos a vereador pelo município, os partidos que alcançaram o maior número de votos foram PSD (12.711), PSDB (12.365), DEM (11.456), Pros (10.651) e MDB (10.566). As coligações campeãs foram as formadas pela aliança entre PT, PMN, PSDB e PPL (18.458); PSC e PDT (14.868); DEM, PT do B e PSL (11.921); MDB e PHS (11.155); PSDC e PSB (9.993).