Os municípios paraenses já podem solicitar suplementação financeira ao Estado para o serviço de transporte escolar dos alunos dos ensinos fundamental e médio e Educação de Jovens e Adultos (EJA) da rede pública estadual. Para obter os recursos, basta a prefeitura aderir ao Programa Estadual de Transporte Escolar (Pete/PA), regulamentado por decreto do governador Helder Barbalho, publicado no último Diário Oficial do Estado (DOE), dia 19 deste mês, dando início à vigência do programa.
O Pete foi instituído este ano pela Lei nº 8.846/19, sancionada em 9 de maio após aprovação pela Assembleia Legislativa. No decreto, com 25 artigos, é apresentado aos municípios o termo de adesão, que terá vigência de um ano, com prorrogação automática caso a prefeitura não desista do programa com antecedência de 60 dias.
O cálculo da transferência dos recursos, constante em lei, considera o “Fator FNDE”, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, para tirar a média dos repasses para o custeamento do transporte escolar. Considera também o tamanho da área territorial de cada um dos municípios. Quanto maior, mais recursos.
O valor per capita por aluno, da zona rural, foi calculado em R$ 525,27; e do aluno da zona rural varia de R$ 700,36, para municípios com área menor que 5 mil Km², a R$ 1.400,72, para municípios com área acima de 50 mil Km². O menor município do Pará é Marituba, com 103,34 Km². Conta com 268 alunos em escolas estaduais na zona urbana e mais 70, na zona rural. Pelos cálculos do governo, Marituba tem direito a receber uma suplementação de R$ 189,7 mil, para o transporte escolar.
O objetivo do Pete, justifica o Estado, é garantir que todos tenham acesso à escola e permaneçam nos estudos até sua conclusão. Compete à Secretaria de Estado de Educação (Seduc) a normatização do programa, assistência financeira e transferência dos recursos bem como o acompanhamento, fiscalização e análise na prestação de contas das verbas repassadas pelo Pete.
Pelo decreto, a transferência dos recursos financeiros será feita de forma descentralizada e automática para os municípios integrantes do programa, “sem necessidade de convênio, ajuste, acordo, contrato ou instrumento congênere”. O cálculo do montante de recursos a serem transferidos será publicado até 31 de janeiro de cada exercício financeiro, por meio de portaria da Seduc.
Conforme o artigo 7º do decreto, os valores apurados serão transferidos, diretamente aos municípios, em dez parcelas mensais no curso do ano letivo vigente. E serão creditados, mantidos e geridos em contas correntes específicas abertas pelo município junto ao Banco do Estado do Pará (Banpará). Sem comprovação da abertura da conta, não haverá repasse.
Aplicação dos recursos
O decreto municipal deixa claro, no Capítulo VI, de que forma os recursos do Pete devem ser aplicados, com o prefeito sendo obrigado a prestar contas anualmente até o dia 28 de fevereiro. “Os recursos repassados à conta do Programa Estadual de Transporte Escolar serão utilizados exclusivamente no pagamento de transporte escolar, que pode ser executado de forma direta ou terceirizada”, reforça o decreto.
Os recursos não podem ser utilizados, por exemplo, para pagamento de pessoal, multas e tributos (federais, estaduais, distritais ou municipais) “quando não incidentes sobre materiais adquiridos e serviços contratados para consecução dos objetivos do programa”.
Pelo decreto, caso o município não preste contas dos recursos recebidos ou a prestação de contas não seja aprovada a Seduc irá instaurar Tomada de Contas Especial. Se detectados documentos ou declaração falsa da que deveria ser inscrita na prestação de contas, o ordenador de despesas será responsabilizado civil, penal e administrativamente.
Caberá à Seduc proceder as fiscalizações sobre a correta aplicação das verbas do Pete, mas pelo artigo 22 do decreto qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá apresentar denúncia de irregularidades identificadas na aplicação dos recursos.
Por Hanny Amoras – Correspondente do Blog em Belém