A desistência do governo do Pará de um recurso na qual tentava impedir a realização de perícia para identificação de ponto limítrofe com Mato Grosso deve agilizar a conclusão de uma batalha judicial entre os dois estados, que se arrasta há 88 anos.
O Estado do Pará homologou pedido de desistência do recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 29 de junho deste ano. Sendo assim, o Serviço Geográfico do Exército ficou autorizado a iniciar a perícia.
O imbróglio é tratado por meio de uma Ação Cível Originária, de número 714, proposta pelo governo mato-grossense. Se ganhar a ação, o Estado pode ter incorporado ao seu território uma área estimada em 2,4 milhões de hectares.
A divisão entre os estados foi celebrada em sete de novembro de 1900, na Convenção de Limites que reconheceu como ponto definidor do limite territorial o extremo oeste de uma linha divisória, denominada Salto das Sete Quedas.
Conforme a ação, o IBGE considerou como ponto inicial do extremo oeste a denominada Cachoeira das Sete Quedas, e não o Salto das Sete Quedas, “contrariando toda a legislação atinente à matéria vigente, daí resultando a incorporação indevida, pelo Estado do Pará, de parte do território do Estado autor”.
O equívoco do IBGE, segundo o documento, estaria comprovado em estudo realizado por Marechal Rondon, denominado “Carta de Mato Grosso”.
Em 2006, o procurador-geral da República, Antônio Fernando Souza, emitiu parecer pela necessidade de realização de perícia para definir a exata localização da divisa entre os dois estados. O governo do Pará tentava, até este ano, impedir a realização do novo estudo.
O objeto da perícia será a identificação do ponto limítrofe no extremo oeste da linha divisória, já devidamente definido no acordo celebrado. O Ministério Público Federal (MPF) também se manifestou pela necessidade da realização de perícia.
A situação se agravou desde que, a Capital – Belém – construiu um moderno prédio na margem da BR-163 e o denominou de Inspetoria Fazendária da Serra do Cachimbo, numa área que os mato-grossenses consideram município de Guarantã do Norte. Parte da extensão territorial alvo de contestação foi ocupada administrativamente por Pará. A indefinição também gera confusão no fornecimento de serviços públicos, já que ambos estados podem alegar desobrigação.
O pedido de liminar, no sentido de que fosse proibida a regularização de terras situadas na faixa ainda não demarcada, foi deferido pelo ministro Marco Aurélio, em 14 de abril de 2004, proibindo o Pará de emitir título nas áreas situadas na área.
Após a perícia técnica, o STF decide sobre limites entre os Estados, dos acidentes geográficos envolvidos e possível mudança de nomenclatura.
Fonte:APANET
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