Por Ulisses Pompeu – de Marabá
O período eleitoral de 2016 foi o que mais trouxe dissabores para agentes públicos em Marabá. Nesta quarta-feira, 14, o Ministério Público Eleitoral ajuizou representação eleitoral contra deles, alguns vereadores eleitos, outros ocupantes de cargos no Executivo, entre os quais o prefeito João Salame e o vice Luiz Carlos Pies.
Em uma delas, por conduta vedada aos agentes públicos, Antônio Clóvis Leite Rêgo e Luiz Carlos Pies (vice-prefeito) vão responder judicialmente por violação à legislação eleitoral, por terem, segundo o MP, realizado simulação de ato administrativo a fim de fugir ao alcance da legislação eleitoral e, assim, permitir, “sob o manto de uma suposta legalidade, a demissão dos servidores públicos temporários, agentes de endemias”.
Segundo a promotora Josélia Leontina de Barros, no último dia do prazo para incidência da legislação eleitoral em vigor, 1º de julho de 2016, o então secretário municipal de saúde e primeiro representado, Antônio Clóvis Leite Rego, alegando que os agentes de endemias tinham sido contratados sem processo seletivo público e que não haveria recursos para mantê-los, ordenou a demissão de 78 agentes de combate a endemias, todos temporários, “de forma atabalhoada, sem sequer notificá-los da decisão, afirmando que a demissão deu-se mediante a publicação no quadro de aviso da Secretaria Municipal de Saúde e que foi enviada ao setor de recursos humanos da Secretaria Municipal da Saúde da Prefeitura Municipal de Marabá”.
Luiz Carlos entrou na denúncia porque era prefeito à época e posicionou-se favoravelmente à demissão dos agentes de saúde. O MP pediu que os dois sejam condenados ao pagamento de multa e determinada a suspensão da conduta vedada.
Procurado pela Reportagem, Clóvis Leite disse que “ao assumir a Secretaria Municipal de Saúde de Marabá, no dia 1º de julho de 2016, as diretorias de Recursos Humanos e a de Vigilância em Saúde me informaram que a contratação dos Agentes de Endemias estava irregular, pois não atenderiam os dispositivos normativos que regem a Lei Federal 11.350/2006, onde aponta que a admissão de Agentes Comunitários de Saúde e agentes de combates às endemias deve ser precedida de processo seletivo público de provas ou de provas e títulos, promovido de acordo com a natureza e a complexidade de suas atribuições específicos para o exercício das atividades, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, e mais, que o município, no passado, criou uma Lei Municipal que foi sancionada em descompasso com o Sistema Único de Saúde e, por consequência disso, não eram reconhecidos pelo Fundo Nacional de Saúde, não tinham sua produção reconhecida e, portanto, o município não recebia recursos financeiros para custear as despesas com estes servidores. Com tudo isso, tomei a medida de realizar os distratos na data referida acima dentro do prazo estabelecido por lei eleitoral.
Em nenhum momento esta decisão foi tomada para prejudicar alguém, apenas foi adotado o princípio da economicidade, de guardar o recurso público”. O vice Luiz Carlos foi procurado, ficou de dar sua versão, mas até a publicação da reportagem não o fez.
O primeiro suplente Francisco Carreiro Varão foi denunciado na justiça por arrecadação e gastos ilícitos em sua campanha eleitoral. Segundo o MP, foi constatada irregularidade grave que denota a não identificação da origem ou a ilicitude dos recursos aplicados em campanha.
“Percebe-se que foram detectadas doações à campanha do Representado no montante de R$ 18.001,40 feitas pelo próprio candidato. Referido valor corresponde a 31,40% da movimentação total da campanha”, explica a promotora Josélia em sua representação à Justiça.
Varão explicou que as referidas doações foram possíveis devido à venda de um imóvel de sua propriedade, apresentando cópia de contrato de compra e venda de imóvel.
Todavia, o candidato não apresentou recibo da suposta compradora de seu imóvel, nem comprovante de transferência ou depósito bancário, a fim de comprovar a regularidade da transação. “Além disso, causa estranheza que as assinaturas constantes de um contrato de grande monta (R$75.000,00) não estejam reconhecidas em cartório, tampouco constem assinaturas de eventuais testemunhas”.
Por isso, Varão teve suas contas desaprovadas pela Justiça Eleitoral e a promotora pediu, entre outras coisas, que ele não seja diplomado ou, caso venha a ser, que posteriormente este seja cassado.
Algo parecido aconteceu com Mariozan Rodrigues Quintão, vereador eleito pela zona rural, denunciado à justiça por arrecadação e gastos ilícitos. Foram detectadas doações à campanha dele no valor de R$ 7.218,04 feitas pelo próprio candidato. Este valor corresponde a 47,71% da movimentação total em campanha.
Procurado pela Reportagem, Quintão argumentou que as doações foram possíveis devido à venda de 13 bezerros de sua propriedade e que teria recebido na transação o valor de R$ 15.000,00 para outro produtor, tendo apresentado à Justiça Eleitoral a Guia de Transporte Animal (GTA) e recibo do comprador.
Todavia, para o MP, ele não apresentou as devidas notas fiscais que deveriam ser emitidas pela Secretaria de Estado da Fazenda, a fim de comprovar a regularidade da transação, motivo pela qual ficou comprovada “grave irregularidade”, gerando, inclusive, a desaprovação das contas eleitorais.
Adelmo Azevedo Lima, vereador não reeleito, ainda corre o risco de ficar inelegível por quatro. O assunto não é novo. Ele promoveu uma festa popular para comemorar seu aniversário nos dias 21 e 22 de agosto de 2015 e a Promotoria Eleitoral entendeu que houve existência de propaganda eleitoral antecipada e adotou as medidas judiciais pertinentes. Adelmo foi, inicialmente, multado, e chegou a pagar uma multa de R$ 25.000,00 posteriormente, mas mesmo assim não escapou de outro processo, agora por abuso de poder político e econômico, com pedido de inelegibilidade por oito anos.
Ouvido pela Reportagem, Adelmo justificou que já responde a processo com o mesmo teor, inclusive com recurso junto ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), em Brasília e não entende por que duas denúncias com o mesmo teor.
Também foram denunciados no “pacotão” desta quarta-feira o prefeito João Salame, o secretário de Administração, Ademir Martins, e a secretária de Educação, Ranyelle da Silva Septímio Carvalho, também por demissão de servidores no período eleitoral. Foram protocolizadas várias denúncias de servidores contratados pela Prefeitura Municipal de Marabá, informando que foram demitidos sem justa causa, no período vedado pela legislação eleitoral.
Um dos que procuraram o MP foi Edinalvo Paixão Coelho, alegando que foi contratado pelo Município de Marabá em 04/01/2016, para o cargo de agente de serviços de conservação e que, mesmo o seu contrato tendo vigência até 21 de dezembro, foi demitido em 21 de agosto, logo após as eleições.
O SERVIMMAR (Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Marabá) informou a demissão de 21 servidores contratados da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR) com contratos ainda em vigência, no período vedado pela legislação eleitoral. “As rescisões, assinadas pelo secretário Municipal de Administração Ademir Martins dos Reis com aquiescência do Prefeito Municipal João Salame Neto, foram efetuadas durante o período proibido pela legislação eleitoral”.
A promotora pediu, em relação aos três, que sejam condenados ao pagamento de multa e determinada a suspensão da conduta vedada.
O prefeito João Salame, ouvido pela Reportagem, disse que “quando reassumi o cargo de prefeito, a prefeitura estava com a Folha de Pagamento inchada e sem condições de pagar salários, ultrapassando os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. Tive que fazer centenas de demissões. A grande maioria de comissionados. Pedi a relação aos secretários, que me informaram os nomes de servidores que eram dispensáveis”.
Ademir Martins reiterou as palavras do prefeito: “Em função da Lei de Responsabilidade Fiscal, que ultrapassou os limites com despesa com pessoal, a gestão foi obrigada a demitir servidores comissionados e contratados. Inclusive comunicamos ao MP Eleitoral, por solicitação deste”.
Miguel Gomes Filho e seu irmão Pedro Torres da Silva foram denunciados por suposto abuso de poder econômico e conduta vedada, por contratação de servidores para a Seagri (Secretaria Municipal de Agricultura). Todavia, Miguelito garante que não fez qualquer tipo de interferência para contratação de servidores na Seagri, como alega o MP.