Negado Habeas Corpus ao vereador Odilon Rocha de Sanção

Continua depois da publicidade

A desembargadora Vânia Valente do Couto Fortes Bitar Cunha, das Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, negou hoje (09) o pedido de Habeas Corpus requerido pela defesa do vereador Odilon Rocha de Sanção.

Vereador-OdilonOdilon Rocha de Sanção (foto), do Solidariedade, está sendo defendido pelo advogado Roberto Lauria, um dos expoentes da advocacia criminal no Estado do Pará. O pedido de Habeas Corpus segue para o plenário das Câmaras Criminais Reunidas para ser julgado.

Odilon foi preso no dia 26 de maio durante a “Operação Filisteu”, realizado pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado – GAECO – por suposto desvio de verbas públicas e tráfico de influência na Câmara Municipal de Parauapebas. Odilon é aquele vereador que ficou famoso em todo o Brasil depois da divulgação de um vídeo onde ele alega que para viver com o salário de vereador, aproximadamente R$10 mil, só sendo corrupto.

Perda de mandato

Com a decisão da desembargadora, o vereador permanecerá preso em Belém. Esse fato gera a especulação da perda do mandado, já que, segundo o:

  • Artigo 17 da Lei Orgânica –  Perderá o Mandato o vereador que
    Parágrafo III – deixar de comparecer, cada sessão legislativa, à quarta parte das sessões ordinárias, salvo licenças ou missão autorizada pela Câmara.
  • Artigo 259 do Regimento Interno – A extinção do mandato verificar-se-á quando:
    Parágrafo III – deixar de comparecer, sem que esteja licenciado, a cinco sessões ordinárias, consecutivas, ou a três sessões extraordinárias convocadas pelo presidente para apreciação de matéria urgente.

O vereador Odilon Rocha não compareceu, nem justificou, as faltas nas sessões dos dias 19 e 26 de maio, e 02 e 09 de junho. Estando, portanto, a uma sessão de ter seu mandato extinto, se faltar na próxima sessão, que será realizada na terça-feira (16).

Para tanto, o inciso 3º do Parágrafo VI, do Artigo 17 alerta que a perda do mandato será declarada pela Mesa Diretora, de Ofício, ou mediante provocação de qualquer dos membros da Câmara ou de partido político nela representado, assegurando o direito de defesa.

O suplente do vereador Odilon Rocha (SDD) é Marcelo Parceirinho, do PMDB.

image

10 comentários em “Negado Habeas Corpus ao vereador Odilon Rocha de Sanção

  1. Raimundo Penteado Responder

    Continuando o comentário… Devanir chegava numa lavagem de 50.000 por mês quando era Secretário de Obras. Os encarregados dessa lavagem era o cunhado dele Mário Rosa. Devanir usava parte desse dinheiro para compra de gado junto com ex-político Olavo Rocha, a maior lavagem de dinheiro da qual o MP e Políca Federal não sabem, mas, na Gestão de Bel Mesquita quando então Devanir era Secretário de Obras , Bel pede para que Devanir lave 750.000Reais para dar a Ney (um político de Parauapebas) para que ele fosse embora de Parauapebas. E assim Ney fez e foi embora para Mato Grosso. A lavagem foi feita na construção da estrada Parauapebas – Palmares 1 (fiscal da obra: Mário rosa.)

  2. Raimundo Penteado Responder

    Porque ainda não prenderam o Devanir e a corja dele, pois em 1997 ele devia para o Banco 30 mil reais e não tinha como pagar. E hoje tem uma fortuna avaliada em 30 milhões de Reais, entre Fazendas, hotel, imóveis… Até entendo que é fácil enricar ganhando na mega sena, mas, só na Cãmara de Parauapebas que o pessoal consegue fazer milagre com o que ganha. O cara tem fazenda onde o vaqueiro é assessor, onde o cara que roça juquira é assessor, onde o gerente da fazenda é assessor, o tratorista também é assessor, a cozinheira é assessora. Assim é fácil enricar, sem ter despesas, uma verdadeira roubalheira.

  3. Sandro Responder

    Essa carniça tem q ficar preso mesmo,Ladrão da pior espécie que tira da boca dos mais necessitados ,quantos inocentes não morreram por falta de atendimento médico e de remédios e uma desgraça dessas roubando ,a casa tem q cair pros outros também,tem muito nego com o c. Na mão nesse Peba.

  4. Bruno Monteiro Responder

    Como pode pessoas se esconderem atrás do anonimato para desferirem ofensas contra os outros. E o que é pior, gratuitamente e sem razão.
    O paladino (anônimo) de Odilon deveria ter a coragem de se identificar e, aí sim, desferir os impropérios que quiser, entretanto, tal não é para covardes…

  5. Martins Responder

    Ladrão tem que ficar mesmo é na cadeia… E que fique por lá no minimo o tempo que passou no poder…

  6. Anônimo Responder

    Você deveria procurar fazer jornalismo sério. Ainda não saiu nenhuma decisão do HC do Odilon. Saiu apenas do José Arenes. Você deveria se dar ao trabalho de pelo menos pesquisar no site do tribunal de justiça. A pesquisa é simples, qualquer idiota consegue…até você!

    • Zé Dudu Autor do postResponder

      O sistema Libra, do TJ-PA ainda não havia disponibilizado a decisão, meu caro desalmado leitor, mas a decisão publicada está correta. Sobre o HC do Arenes, ele ainda não foi julgado, apenas a liminar para que o vereador fosse colocado em liberdade foi negada.

Deixe seu comentário

Posts relacionados