Nepotismo é pauta de recomendação do MP à Prefeitura de Parauapebas, Câmara e Saaep

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Depois da repercussão do caso da filha da vereadora Eliene Soares, que foi contratada como Assessora Especial IV na Secretaria Municipal de Saúde (Semsa),com salário de R$4 mil/mês,  o Ministério Público fez uma recomendação direcionada à Prefeitura de Parauapebas, Câmara Municipal de Vereadores e Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Parauapebas (Saaep).

Dentre as considerações feitas pelo MP e que embasaram a Recomendação nº 008/2017, destaca-se o trecho “considerando que a nomeação de parentes para o exercício de cargos públicos em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada, constitui uma prática nociva à Administração Pública, denominado nepotismo”.

A Recomendação foi expedida pela 4º Promotoria de Justiça de Direitos Constitucionais, Combate à Improbidade Administrativa e Defesa do Patrimônio Público de Parauapebas, por intermédio dos promotores Fabiano Oliveira Gomes Fernandes e Adonis Tenório Cavalcante.

De acordo com o documento, os responsáveis pela gestão dos poderes Executivo e Legislativo municipal e também pela Autarquia, Saaep, devem exonerar, no prazo de 30 dias contados a partir do recebimento da Recomendação, “todos os ocupantes de cargos comissionados ou funções gratificadas que sejam cônjuges, companheiros ou que detenham relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, com o prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, procuradores do município, chefe de gabinete, presidentes ou dirigentes de autarquia…vereadores, bem como com todos os demais ocupantes de cargos de direção, chefia, assessoramento, tanto da administração pública municipal direta, quanto indireta”.

A Recomendação restringe também novas contratações de pessoas com esses vínculos de parentesco, tanto para cargos comissionados como para aqueles “por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público”. A contratação de empresas também foi alvo do MP que recomenda a não fechar contrato com empresas que tenham em seu quadro de empregados parentes de agentes públicos do Executivo, Legislativa e Autarquias, tal informação deve ser colocada nos editais de licitação.

O MP recomenda também que a gestão cobre, na posse de cada servidor contratado ou comissionado, uma declaração por escrito da não relação familiar ou de parentesco com agentes públicos, e finaliza o documento solicitando o envio de cópias dos atos de exoneração e rescisões contratuais relacionadas às hipóteses referidas nas alíneas anteriores.

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