O Cartório Eleitoral da 075ª Zona Eleitoral, que abrange as comarcas de Parauapebas e Canaã dos Carajás, já está com os serviços de emissão e transferência de título eleitoral funcionando.
Para agilizar o serviço, o Cartório Eleitoral está funcionando das 8:00 às 13:00 horas. Logo no início dos trabalhos estão sendo distribuídas 130 senhas de atendimento.
O Cartório Eleitoral em Parauapebas está atendendo na Rua C, nº 387 , bairro Cidade Nova, telefone: 94-3346-12-07.
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Para que eu preciso de meu Título de Eleitor?
O Título, juntamente com os comprovantes de votação, é exigido pelo empregador no momento de sua contratação e, após cada eleição, para comprovar a quitação eleitoral. O Título será exigido, também, para tirar ou renovar o passaporte, para recadastramento de contribuintes isentos junto à Receita Federal, para matrícula nos colégios e faculdades, para a venda de imóveis, para pleitear financiamento habitacional, para posse em cargo público, entre outras circunstâncias. -
Existe data limite para requerer a inscrição eleitoral?
Para aqueles que atendam a condição exigida (idade mínima de 16 anos), a inscrição poderá ser requerida a qualquer tempo. Em ano eleitoral o prazo para inscrição ou transferência de eleitores termina 150 dias antes da eleição. -
Que documentos eu preciso levar?
Depende do caso, veja abaixo: -
Vou fazer meu primeiro Título:
– Documento oficial e original que contenha nome completo, data de nascimento, filiação e cidade onde nasceu (Identidade, Certidão de Nascimento ou Casamento, Reservista e Carteira de Trabalho). Não serão aceitos a carteira de habilitação e o passaporte.
– Comprovante de residência atual e recente, no município em seu próprio nome, ou de seus pais, ou cônjuge. Não são aceitas correspondências particulares.
– Quitação do serviço militar (para os homens), se o eleitor completar 18 anos no ano do alistamento eleitoral, até completar 45 anos de idade. -
Vou transferir meu Título de Eleitor de outra cidade :
– Documento oficial e original que contenha nome completo, data de nascimento, filiação e cidade onde nasceu (Identidade, Certidão de Nascimento ou Casamento, Reservista e Carteira de Trabalho). Não serão aceitos a carteira de habilitação e o passaporte.
– Comprovante de residência, no município, em seu próprio nome, ou de seus pais, ou cônjuge, que comprove três meses de residência. A data do documento não poderá ser superior a um ano. Não são aceitas correspondências particulares.
– Título de Eleitor, se ainda possuir.
– Prazo de pelo menos um ano da última movimentação -
Vou transferir meu Título de Eleitor dentro da mesma cidade:
– Documento oficial e original que contenha nome completo, data de nascimento, filiação e cidade onde nasceu (Identidade, Certidão de Nascimento ou Casamento, Reservista e Carteira de Trabalho). Não serão aceitos a carteira de habilitação e o passaporte. Comprovante de residência no Município, em seu próprio nome, ou de seus pais, ou cônjuge. Não são aceitas correspondências particulares.
– Título de Eleitor, se ainda possuir. -
Vou fazer uma revisão de meu Título de Eleitor (vou alterar meus dados, mas continuarei votando no mesmo local):
– Documento oficial e original que contenha nome completo, data de nascimento, filiação e (Identidade, Certidão de Nascimento ou Casamento, Reservista e Carteira de Trabalho). e a informação que deseja alterar. Não serão aceitos a carteira de habilitação e o passaporte.
– Comprovante de residência no Município, em seu próprio nome, ou de seus pais, ou cônjuge. Não são aceitas correspondências particulares.
– Título de Eleitor, se ainda possuir. -
Vou tirar uma Segunda via de meu Título de Eleitor :
– Documento oficial e original que contenha nome completo, data de nascimento, filiação e cidade onde nasceu (Identidade, Certidão de Nascimento ou Casamento, Reservista,Carteira de Trabalho).
– Não serão aceitos a carteira de habilitação e o passaporte. -
Quanto eu pago?
– A emissão do Título de Eleitor, quer seja primeira vez, segunda via, transferência ou revisão, é gratuita desde que o eleitor esteja em dia com suas obrigações eleitorais. -
Qual o prazo para eu requerer a transferência do Título de Eleitor?
A transferência poderá ser requerida até 150 dias antes da eleição, devendo-se atender às exigências do transcurso de pelo menos 01 (um) ano da inscrição anterior e residência mínima de 03 (três) meses no novo domicílio. -
E para requerer a revisão do Título de Eleitor?
– A revisão dos dados cadastrais poderá ser requerida até 150 dias antes da eleição. Em 2012, o prazo terminou dia 09 de maio e reabrirá após as eleições. -
E para requerer a Segunda Via do Título de Eleitor?
– A segunda Via do Título poderá ser requerida ao Juiz Eleitoral até 10 dias antes da Eleição. -
Quando eu preciso pagar multa?
– A multa será cobrada quando você solicitar seu primeiro Título de Eleitor após ter completado 19 (dezenove) anos ou quando não tiver votado nem justificado em alguma eleição. -
Quem perdeu o título de eleitor pode votar?
– A partir deste ano será obrigatória a apresentação do título eleitoral junto com um documento oficial com fotografia. O eleitor poderá requerer uma segunda via do título até 10 (dez) dias antes da eleição. -
Eu já fiz Título de Eleitor em outra cidade, mas me mudei. Devo fazer outro Título?
– Não. O Título de Eleitor é um documento único. Você deve transferi-lo para sua cidade, se houver transcorrido no mínimo um (01) ano de sua inscrição. -
Eu me mudei recentemente, posso transferir meu Título de Eleitor?
Sim, a única exigência é que você possua ao menos 03 (três) meses de domicílio na localidade para a qual deseja transferir. Não se esqueça que você deve comparecer ao Cartório Eleitoral da cidade para a qual deseja transferir seu Título, dentro do prazo legal (150 dias antes da eleição). Em 2012, o prazo terminou dia 09 de maio. -
Quando um Título pode ser cancelado?
Um Título de eleitor será cancelado por:a) óbito do eleitor;
b) duplicidade de títulos;
c) perda dos direitos políticos;
d) deixar de votar em 03 (três) eleições consecutivas;
e) se o Município onde o eleitor vota for submetido ao processo de revisão do eleitorado e o eleitor não comparecer ao seu Cartório Eleitoral para a revisão; -
O que acontece se meu título for cancelado?
Se o eleitor tiver seu título cancelado, ele sofrerá alguns impedimentos, tais como:a) inscrever-se em concurso publico;
b) receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos, se for servidor ou funcionário público;
c) participar de concorrência pública;
d) obter empréstimo, desde que não se trate de instituição bancária privada;
e) obter Passaporte, Carteira de identidade e CPF;
f) matricular-se em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
g) praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
Com informações do TSE
2 comentários em “Não deixe pra última hora, títulos eleitorais já podem ser emitidos ou transferidos.”
quero fazer meu titulo eleitoral quando posso passa ai para fazer????
preciso dele urgente!!.
Todos devem ficar atentos ‘a venda de senhas para se conseguir algo no cartório eleitoral.Digo isto pois semana passada meu filho foi duas vezes la(nunca tinha senha) e só conseguiu ser atendido depois que comprou uma senha no valor de R$40,00, para poder justificar por que não votou no plesbicito de criação do Estado de Carajás, uma multa de valor R$10,35!!! Podem ate perguntarem ,POR QUE PAGOU? mas só assim conseguiu. Na segunda vez parece que houve uma denuncia pois a policia chegou e tomou só com o guarda (segundo disse uma senhora na fila)dez senhas e distribuiu- as com as pessoas que dormiram na fila para conseguir serem atendidas!!
Estou indignado com isto, mas se ele não pagasse não poderia solicitar um estágio profissional.POR FAVOR NÃO COMPREM SENHAS!!!!!