Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor será obrigatória a partir de junho

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Ocorre nesta terça-feira (3) a cerimônia de lançamento da Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor (NFC-e) no Pará. O evento será às 17 horas, no auditório da Associação Comercial do Pará (ACP), em Belém. O novo documento passará a ser obrigatório, a partir de junho deste ano, para 706 estabelecimentos comerciais do Estado. Desde o ano passado, três empresas iniciaram a emissão de NFC-e no Pará, dentro do projeto piloto desenvolvido pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa).

“O projeto piloto continua até junho, quando começa a obrigatoriedade. No ano passado foram emitidas mais de 63 mil NFC-e no Estado, e acreditamos que os empresários vão apoiar a implantação deste novo documento fiscal, principalmente porque ele tem um forte componente ambiental, diminuindo o uso de papel, e por reduzir os custos das empresas”, diz o diretor de Fiscalização da Sefa, Célio Cal Monteiro.

A obrigatoriedade começa para estabelecimentos vinculados à Coordenação Especial de Grandes Contribuintes da Sefa, que vendam ou forneçam mercadorias à pessoa natural ou jurídica, não contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e que estejam obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD). Em junho de 2016, passam a ser obrigados a emitir a NFC-e os demais estabelecimentos contribuintes de ICMS.

A Secretaria da Fazenda vai permitir a adesão voluntária das empresas à emissão da NFC-e. “Como o projeto de implantação no Pará está vinculado à Nota Fiscal Cidadã, só poderá solicitar o credenciamento voluntário para emissão de NFC-e quem estiver cadastrado no programa”, afirma o auditor de receitas José Guilherme Koury.

Mudanças – O projeto da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, NFC-e, é nacional e visa estabelecer um padrão de documento fiscal eletrônico, baseado nos padrões técnicos da Nota Fiscal Eletrônica, adequados às particularidades do varejo. A NFC-e é uma alternativa eletrônica para os atuais documentos fiscais em papel usados no varejo. Ela reduz custos de obrigações acessórias aos contribuintes, e ao mesmo tempo aprimora o controle fiscal pelas Administrações Tributárias.

Com a NFC-e, o consumidor é beneficiado pela facilidade de conferir a validade e autenticidade do documento fiscal e para guardar as notas. Na NFC-e existe o QR-Code, código de barras impresso em forma de quadrado, que pode ser lido por smartphones e permite a consulta aos dados da NFC-e. Ao fazer a compra o consumidor recebe o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe), no qual constam os dados resumidos da compra.

A NFC-e é mais simples e pode ser emitida em qualquer equipamento, inclusive dispositivos móveis. Os dados ficam disponíveis para os consumidores, que podem consultar e imprimir a nota em até cinco anos após a data da emissão. A NFC-e é emitida com segurança pelo uso do Cerificado Digital do lojista.

Transição – As regras para a transição dos documentos fiscais atuais para a emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica preveem que a emissão da NFC-e poderá ser feita concomitante com a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, ou Cupom Fiscal, pelo prazo de seis meses, contados a partir da data do credenciamento da emissão à NFC-e.

Os contribuintes do ICMS devem devolver, no prazo de 30 dias, os blocos ou formulários de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, não usados, quando estiver esgotado o prazo da emissão concomitante, à Coordenação Especial ou Regional da Secretaria da Fazenda da sua circunscrição, para serem cancelados.

Passado o período de transição, a emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, ou o Cupom Fiscal tornará os documentos inidôneos. A partir do credenciamento para emissão da NFC-e, a Autorização de Impressão de Documentos Fiscais (AIDF), em relação à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, será limitada a dois blocos e ficará proibida a concessão de Autorização de Uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

Mais informações pelo telefone 0800-7255533 ou no site www.sefa.pa.gov.br/nfce.