Nota Oficial
De Brasília, onde se encontra articulando a liberação de recursos de programas federais para Marabá – entre eles, 2.500 novas unidades habitacionais do Minha Casa Minha Vida e a macrodrenagem da Grota Criminosa – o prefeito João Salame Neto lamentou a decisão proferida na manhã de hoje (5) pelo Egrégio Tribunal Regional Eleitoral (TRE), do Estado do Pará, que determinou seu afastamento do cargo que exerce desde janeiro deste ano.
O prefeito considera que a decisão da Corte entra em confronto com a lei e com os fatos.
A infração da qual é acusado – distribuição de combustível para participantes de uma carreata nas eleições de 2010 – sequer pode ser considerada crime eleitoral, à luz da atual legislação, notadamente, quando nos autos restou provada sua efetiva realização. Tratou-se de mero ato de campanha eleitoral para o qual a lei autoriza a distribuição de combustível.
Em outra vertente, o prefeito considera que sua renúncia ao cargo de deputado estadual – ato necessário quando da posse no cargo de prefeito de Marabá – fez extinguir o objeto da ação penal.
Por fim, ainda que alguma penalidade adviesse de sua conduta, seus efeitos jamais poderiam alcançar fatos ocorridos em 2010 para enquadrar o prefeito de Marabá nas penas estabelecidas pela LC 135/2010. Os efeitos desta lei, assim já se manifestou o Supremo Tribunal Federal (STF), operam apenas para as eleições seguintes as daquele ano.
Em função disso, seus advogados já preparam o competente recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no qual discutirão estes e outros aspectos da ação.
Por fim, o prefeito João Salame reitera aqui dois aspectos que julga imprescindíveis.
Em primeiro lugar, sua crença inabalável na Justiça brasileira, através do Tribunal Superior Eleitoral, que espera seja ágil em reformar uma decisão errônea da Corte regional e mantê-lo no cargo, respeitando a vontade popular expressa nas urnas, em 2012, de forma clara e inequívoca.
Em segundo lugar, sua confiança nos aliados e correligionários. Eles saberão, acredita João Salame, manter cada vez mais sólida a união construída ao longo desse ano e inabalados os propósitos deste governo, seus projetos e programas em curso, garantindo a continuidade de uma administração que está fazendo, apesar dos obstáculos e desafios, profundas mudanças na cidade.
Marabá, 5 de novembro de 2013
Ascom/Prefeitura de Marabá
5 comentários em “Nota Oficial da Prefeitura de Marabá sobre a decisão do TRE-PA que cassou o prefeito João Salame Neto”
Srs a ASCOM Marabá, serve à Prefeitura ou ao ex-prefeito João Salame??????
Mais sugere, que seja a Assessoria do Sr Salame. Não sabem o seu devido papel??????
Calos Alberto vc foi perfeito em seu comentário.Todos que são jugados e condenados tem o mesmo discurso” eu sou inocente”.Mas a pratica é bem outra.Oque um assessor direto dele tava fazendo em um posto com a bolsa cheia de vales/combustível na véspera das eleições? E seu joão, vc caiu na lei ficha limpa…hoje vc é ficha suja igual o jader barbalho,sarney e outros figurinhas conhecidas do povo brasileiro.
Graciosa a nota da ASCOM, explicitando a verdadeira face dos politicos quando flagrados em maus feitos.Distribuição de combustível oriundo de repartição pública(Câmara de Marabá) não é ilícito eleitoral?Ora João Salame,vossa excelência foi eleito pelo PPS, partido que tinha como slogan ser o “partido ficha-limpa”, é pego com a mão na botija e,tal qual os malufs e barbalhos da vida,em absoluta afronta aos fatos, usa os mesmos chavões para alegar uma inocência que o senhor,na frente do espelho ou perante sua consciência sabe que não existe..Parabéns TRE-PA, quem trapaceia com combustivel em campanha-por analogia- não hesitará em fraudar recursos publicos. Pobre Marabá!Oh cidadezinha sem sorte para políticos!!
força joão. foi o povo que entendeu qu vc era e será o melhor para marabá
o erro juridico é possivel qd. entendemos que uma corte é composta por humanos, logo passiveis de erros.
o duplo grau de jurisdição tem tambem, como condão reformar decisões, mesmo que não contemple os interesses.
este processo sofreu do mal que acomete os tribunais. a letargia.
hoje a corte julga joão salame como o caso do homem que brigou com a ex esposa, divorciou, casou com outra e agora recebe uma decisão da justiça dizendo que o mesmo deverá se adequar ao bom viver com sua esposa. como ja não está mais com a pessoa, ficará valendo a decisão para ser cunprida com a esposa que estiver. pode isso? acho que o judiciario inova em beira da caverna.