A respeito da notícia divulgada em jornal local, referente a uma suposta dívida da Câmara Municipal de Marabá – CMM junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, que ensejou a proposição de ação de execução fiscal pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, o Município Marabá esclarece que:
1 – Em 1992 foi formalizado acordo através do qual os débitos anteriores da CMM foram parcelados. O INSS ficou responsável pelo lançamento dos valores. Desde aquele ano a CMM manteve absolutamente em dia os pagamentos.
2 – Posteriormente, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional apurou uma suposta diferença entre os valores fixados no acordo e aqueles efetivamente pagos e resolveu promover Ação de Execução Fiscal, no valor aproximado de R$ 43 milhões.
3 – Como o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ da CMM é vinculado ao Município de Marabá este acabou figurando como réu na Ação.
4 – O Município de Marabá não reconhece de forma alguma o débito e por isso contestou a Ação em todos os seus termos.
5 – Além disso, através de pedido liminar ainda não apreciado, o Município de Marabá busca retirar quaisquer restrições no Cadastro Único de Convênios – CAUC.
6 – Por outro lado, usando o que lhe faculta a Lei 12.810, de 15 de maio de 2013, o Município de Marabá está avaliando a possibilidade de pleitear o parcelamento do débito.
7 – Por fim, o Município de Marabá reitera que não reconhece qualquer débito junto à Receita Federal e reafirma que a Câmara Municipal honrou integralmente os pagamentos acordados, cujos valores foram fixados pelo próprio INSS.
Município de Marabá, 22 de maio de 2013