Por Ulisses Pompeu – de Marabá
Eles não são marido e mulher e nem combinaram o traje. O lilás quase total dos vereadores reeleitos de Nova Ipixuna, Francisca das Chagas Sales dos Santos e João Santana de Carvalho Filho foi uma coincidência, assim como outros elementos da narrativa a seguir. E olha que não se trata de uma crônica.
Os dois chegaram cedo da tarde para a cerimônia de diplomação no Fórum Eleitoral de Marabá nesta quarta-feira, dia 7. O juiz Marcelo Andrei diplomou os nove vereadores eleitos de Nova Ipixuna, a prefeita Maria das Graças Matos, mas também João Filho e Francisca Chagas. Os dois sentaram juntos após receberem o diploma, pousaram juntos ao lado do juiz Marcelo Andrei para foto, receberam a mesma penalidade e também terão de recorrer juntos ao Tribunal Regional Eleitoral, da decisão que o próprio Andrei aplicou contra os dois: desaprovação da prestação de contas.
Enquanto os outros eleitos e diplomados festejavam alegremente, os dois não escondiam a tensão. Filho chegou a conversar em reservado com o juiz, mas ouviu do magistrado que qualquer recurso agora só através do Tribunal Regional Eleitoral. Eles foram diplomados, mas caso percam o recurso em segundo e terceira instância (caso recorram também) perderão o mandato.
E por falar em mandato, Francisca Chagas vai para o quarto e Filho começa a desfrutar do terceiro em janeiro próximo. Mas podem não terminar.
As contas de João Filho e de Chagas foram reprovadas pela Justiça, inclusive com parecer do Ministério Público Eleitoral, porque ele recebeu R$ 650,01 de forma irregular na campanha eleitoral deste ano, enquanto ela ganhou do mesmo doador a quantia de R$ 697,00.
A doação foi recebida por ambos, mas não registradas pelo doador em sua prestação de contas à Justiça Eleitoral (no caso o prefeito de Nova Ipixuna Sebastião Damascena Santos, segundo informou Maria Francisca Chagas à reportagem), revelando indícios de recebimento de recursos de origem não identificada.
Filho e Francisca alegaram que não poderiam ser responsabilizados por falta de prestação de contas de terceiros, pois havia juntado em sua prestação de contas todos os documentos necessários para comprovar a doação recebida, com recibo eleitoral e nota fiscal.
Todavia, o juiz apresentou outro argumento jurídico em sua decisão contra os dois: as contas de campanha cujas falhas detectadas impeçam o efetivo controle dos gastos pela Justiça Eleitoral, devem ser desaprovadas, haja vista que, conforme bem denotado pelo analista das contas, a não prestação de contas pelo doador que já é prestador de contas, compromete a análise técnica da prestação de contas simplificada.
Outra irregularidade apontada pela Justiça eleitoral na prestação de contas de ambos é que o recibo eleitoral referente à arrecadação da qual os candidatos foram notificados para apresentar esclarecimentos, foi preenchido de maneira incorreta, sem a identificação do doador originário, em total afronta à legislação eleitoral em vigor. Além de ter as contas reprovadas, os dois estão sendo obrigados a devolver o mesmo valor da doação ao Tesouro Nacional.
A tarde começou lilás para Filho e Francisca, mas parece que a coisa pode terminar preta.