A prefeita Maria das Graças, de Nova Ipixuna, a 50 km de Marabá, acaba de decretar Estado de Calamidade Pública em seu município, motivada pela cheia do Rio Praia Alta, que transbordou e atingiu dezenas de casas de moradores dos bairros Felicidade e Jerusalém, na zona urbana.
O decreto em questão é o de número 549/2017 e foi publicado no Diário da Famep (Federação dos Municípios do Estado do Pará) na última sexta-feira, dia 3.
Segundo a gestora, os dois bairros sofreram alagamentos e causaram grandes prejuízos materiais e riscos de danos à integridade física dos moradores daquela localidade.
De acordo com a prefeita, o Corpo de Bombeiros fez uma visita técnica aos dois bairros relatando a ocorrência do que chamou de “desastre” e que por isso ela decretou Calamidade Pública”. Todavia, o blog entrou em contato com o comandante do 5º Grupamento do Corpo de Bombeiros de Marabá, Átila das Neves Portilho, o qual negou que sua equipe tenha ido àquele município para realizar algum tipo de tarefa dessa natureza.
“Não foi enviada nenhuma equipe do 5° GBM/Marabá até Nova Ipixuna para avaliar a situação do município, uma vez que não houve solicitação formal para tanto. E, pelo o que já apurei preliminarmente por aqui, também não houve avaliação nesse sentido por parte de uma equipe da CEDEC (Coordenadoria Estadual de Defesa Civil)”, revelou o comandante.
Com o decreto de Calamidade Pública, a prefeita Dra. Graça autoriza a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.
Além disso, o decreto de Doutora Graça convocou voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pela cheia, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
Outra medida dela foi autorizar as autoridades administrativas competentes, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente de dano grave à integridade física a penetrar nas casas para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação; usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Também advertiu que o servidor público que se omitir em suas obrigações relacionadas com a segurança global da população será responsabilizado por tal. Outra medida foi autorizar o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre.
Nesse processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras. “Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.
Para fazer frente a essas medidas, a prefeita Maria das Graças diz no edital que “ ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta imediatas ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos”.
Embora tenha sido publicado apenas no dia 3 de março, o edital da Prefeitura de Nova Ipixuna tem data retroativa ao dia 23 de fevereiro, portanto, mais de uma semana antes.
O blog enviou mensagens para o Whatsapp da prefeita Dra. Graça desde a última semana, inclusive nesta segunda-feira, dia 6, mas ela não respondeu sobre o assunto.
Confira o Decreto
DECRETO DE Nº 549/2017
Declara Estado de Calamidade Pública nos Bairros Felicidades e Jerusalém do Município de Nova Ipixuna-PA e dá Outras Providências.
A Chefe do Poder Executivo do Município de Nova Ipixuna-PA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 66 da lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO:
I – A elevação imprevisível do nível das águas do Rio Praia Alta nesse período chuvoso;
II – Que em decorrência da elevação do Rio Praia Alta, os bairros Felicidade e Jerusalém sofreram alagamentos, trazendo prejuízos materiais e riscos de danos à integridade físicas dos moradores daquela localidade;
V – Que conforme visita técnica realizada pelo Corpo de Bombeiro, relatando a ocorrência deste desastre é favorável à declaração de Estado de Calamidade Pública.
DECRETA:
Art.1º Fica declarado Estado de Calamidade Pública no município de Nova Ipixuna-PA em decorrência de catástrofe natural pela elevação do nível da águas do Rio Praia Alta, que provocou alagamento nos bairros Felicidade e Jerusalém, causando danos materiais e risco a integridade física das famílias que residem naquelas localidade.
Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas competentes, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente de dano grave a integridade física, a:
I – penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação; usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Parágrafo único: Será responsabilizado o servidor público que se omitir em suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5º. De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre.
§ 1º . No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.
§ 2º . Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.
Art. 6º. Com base no inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta imediatas ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.
Art. 7º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Ipixuna, 23 de fevereiro de 2017.
MARIA DA GRAÇA MEDEIROS MATOS
Chefe do Poder Executivo
1 comentário em “Nova Ipixuna: prefeita usa indevidamente nome do Corpo de Bombeiros para justificar Calamidade Pública”
Quais as providências deverão ser tomadas pelo 5º GBM/Marabá e pala Coordenadoria Estadual de Defesa Civil?