O governador Helder Barbalho anunciou nesta segunda-feira (6) novas medidas a serem empregadas no combate à Covid-19 no Estado. O Decreto 609, de 16 de março de 2020, agora reeditado e ampliado, passa a vigorar a partir desta terça-feira (7) e foi publicado em Edição Extra do Diário Oficial do Estado, datada de hoje. Quem desobedecer às determinações poderá ser multado em até R$ 50 mil.
Uma das primeiras medidas suspende a realização de eventos, reuniões, manifestações, carreatas e/ou passeatas, de caráter público ou privado e de qualquer espécie, com audiência maior ou igual a 10 pessoas. Antes esse número era de 500, caiu para 100 e agora baixou significativamente.
As aulas na rede estadual de ensino seguem suspensas até o dia 15 deste mês de abril, mas a oferta de merenda escolar deve ser mantida regularmente. Para isso a Secretaria de Educação regulamentará o funcionamento mínimo das escolas.
A Universidade do Estado do Pará (Uepa) poderá regulamentar o funcionamento do curso de bacharelado em área de Saúde durante o período de suspensão das aulas, inclusive para treinamento e capacitação dos estudantes da área de saúde para atendimento de pessoas que apresentarem sintomas ou tiverem sido contaminadas pelo Coronavírus.
Seguem suspensas todas as visitas a unidades prisionais e unidades socioeducativas do Estado, assim como o transporte coletivo interestadual de passageiros, terrestre, marítimo e fluvial.
publicação deste decreto, fica estabelecido o seguinte:
Excepcionalmente, e pelo período de 15 dias, a contar da data de publicação do decreto, fica estabelecido a proibição de realização de cultos/eventos religiosos presenciais.
Os bancos, casas lotéricas, supermercados, farmácias e afins ficam obrigados a distribuir máscaras, higienizar seus equipamentos -carrinhos, cestas, etc. – a cada uso pelos clientes, como também, oferecer aos seus usuários alternativas de higienização, como água e sabão e/ou álcool em gel.
Todo estabelecimento de atendimento ao público fica obrigado a realizar marcação para filas, com a distância mínima de 1 metro para pessoas com máscara e 1,5 metro para pessoas sem máscara, inclusive na sua área externa.
As paradas de ônibus deverão ser demarcadas para filas, com a distância mínima de 1 metro para pessoas com máscara e 1,5 metro para pessoas sem máscara.
O Decreto determina também o fechamento de praias, igarapés, balneários, clubes e similares.
Fica proibido no território do Estado, pelo prazo de 60 dias,
Assim como os serviços de água e energia elétrica, o serviço de Internet está com o corte suspenso por 60 dias.
Durante os feriados da Semana Santa e de Tiradentes ficam proibidas viagens intermunicipais, por meio rodoviário ou hidroviário, nos períodos de 8 a 13 de abril de 2020, bem como, 17 a 22 de abril de 2020, salvo entre Belém, Ananindeua, Marituba e Benevides.
Os órgãos de segurança estão autorizados para proceder com medidas mais severas para conter o avanço do coronavírus. Haverá a advertência e orientação para que os estabelecimentos sigam as regras. Caso contrário, será multado com multa diária de até R$ 50 mil reais. Em caso de reincidência, o estabelecimento será interditado.
Qualquer pessoa que descumprir o decreto será submetida aos procedimentos legais cabíveis na Justiça. A intenção do Estado é não usar a força, mas será usada, se preciso for, para manter o bem da sociedade paraense, de acordo com orientações do governador.