O prefeito de Parauapebas, Darci Lermen, publicou nesta sexta-feira (27), o Decreto 374/2020, que altera o Decreto 326/2020, de Calamidade Pública, e determina medidas de prevenção e enfrentamento ao novo Coronavírus no município. No documento, ele considera “a necessidade de garantir segurança jurídica às atividades privadas essenciais à saúde, segurança e sobrevivência da população, sem prejuízo da manutenção das medidas sanitárias preventivas à disseminação do Coronavírus”.
Sendo assim estão permitidos serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil; atividades religiosas de qualquer natureza, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde e normas estaduais; o funcionamento de unidades lotéricas, obedecidas às determinações estaduais; e o transporte público ou privado de pessoas, obedecidas às determinações estaduais. Todas essas atividades estavam suspensas no município.
Determina também o decreto que, para não haver prejuízos às obras em execução, de extrema necessidade para o município, o secretário municipal de Obras fica autorizado a regulamentar a continuidade dos serviços por meio de Portaria, respeitadas as medidas de prevenção ao novo Coronavírus (Covid-19) e proibição de aglomeração de pessoas.
“Os processos licitatórios que não dependem de realizações de sessões, com licitantes interessados, poderão ter seus prazos gradativamente reabertos, visando suas conclusões para o devido atendimento do interesse público”, orienta ainda o documento.
Pelo decreto, o setor responsável pela condução dos processos licitatórios dará as devidas condições aos licitantes interessados para a obtenção de vistas e cópias de documentos, visando à garantia dos direitos de ampla defesa e contraditório.
Ficam ainda fora das limitações previstas no decreto: açougues, panificadoras, supermercados, clínicas de atendimento na área da saúde, laboratórios, farmácias, consultórios veterinários, postos de combustíveis, atacadistas, distribuidoras, indústrias e concessionárias.
O documento institui a substituição de reuniões físicas por videoconferências; a restrição de elevadores para equipes de limpeza ou manutenção e para pessoas com necessidades especiais; o cancelamento de biometria e a realização de triagem de pessoas. Além disso, determina a limitação quanto ao número de atendimento de pessoas na proporção de no máximo duas para cada atendente ou vendedor; o funcionamento dos estabelecimentos com número igual ou superior a dez colaboradores com 50% de sua capacidade, aplicando-se o sistema de rodízio entre os empregados; a assepsia necessária aos seus clientes ao entrarem em seus estabelecimentos, bem como de carrinhos e cestas por eles utilizados para realização das compras.
Os estabelecimentos devem garantir a manutenção da ventilação e circulação de ar por meio da abertura de portas e janelas; a promoção dentro do seu estabelecimento, mediante folhetos, áudio e/ou vídeo, de informações e orientações para prevenção e enfrentamento à Covid-19; e disponibilização de pias com água e sabão ou álcool gel 70%.
“Os funcionários que apresentarem sintomas definidos como identificadores da Covid-19, deverão ser afastados das atividades laborais, inseridos em regime de quarentena, e a Secretaria Municipal de Saúde deverá ser notificada imediatamente para as providências quanto à realização de exames ou testes para fins de confirmação”, comanda o Decreto 374/2020.
Segundo a determintação, as agências bancárias deverão efetuar todas as medidas tecnológicas e estratégias que atendam aos protocolos de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus, evitando-se aglomeração de pessoas em filas para os caixas eletrônicos ou à espera de atendimento, observada a distância mínima estipulada pelo Ministério da Saúde.
“O funcionamento do comércio em geral fica condicionado ao controle de acesso de clientes para impedir aglomerações, bem como à verificação do cumprimento das medidas sanitárias, previstas no artigo 8°, para a prevenção da contaminação do novo coronavírus (Covid-19)”, diz o documento.
Pelo novo decreto. os templos religiosos não poderão realizar eventos que resultem em aglomeração de pessoas, estando submetidos ao cumprimento das exigências sanitárias preventivas à contaminação pela Covid-19, observada a distância mínima estipulada pelo Ministério da Saúde. “Em caso de descumprimento das normas sanitárias serão aplicadas as penalidades administrativas cabíveis, conforme legislação vigente, sem prejuízo da apuração de ilícitos cíveis e criminais eventualmente praticados pela pessoa jurídica fiscalizada e por seus representantes legais.
A Guarda Municipal fiscalizará a lotação dos estabelecimentos quanto à vedação de aglomeração e os agentes de saúde com relação à questão sanitária, podendo contratar auxiliares administrativos para suprir deficiência de pessoal.
Os servidores vinculados à Secretaria Municipal de Saúde deverão ser submetidos a testes antes de serem encaminhadas à quarentena, e, em caso negativo, retornarão imediatamente às suas atividades.
Fica adotada a medida não farmacológica de isolamento domiciliar para pessoas com mais de 60 anos, diabéticos, hipertensos, com insuficiência renal ou doença respiratória crônicas, com doença cardiovascular, câncer, doença autoimune ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico e gestantes e lactantes.
A fiscalização no comércio em geral será intensificada diuturnamente, com maior rigor, quanto às medidas sanitárias que deverão necessariamente ser adotadas, visando primordialmente à preservação da saúde da população.
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