Conforme o Decreto Municipal 45/2020, datado de ontem (5), e publicado no Diário Oficial dos Municípios desta quarta-feira (6), as aulas, nos estabelecimentos de ensino das redes pública e privada, seguem suspensas até o próximo dia 31, se prejuízo ao ano letivo. O documento reforça a necessidade da paralisação como medida de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus (covid-19), com havia previsto antes, nos decretos 35, de 31 de março passado, e 35, de 17 de abril último.
O decreto leva em consideração a Portaria 188 do Ministério da Saúde, de 4 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus.
Leva em conta ainda a classificação, pela Organização Mundial de Saúde (OMS), no dia de 11 de março de 2020, como pandemia do novo coronavírus e recomenda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em Marabá.
Durante coletiva em março passado, o prefeito Sebastião Miranda Filho (PSD) – Tião Miranda –, baseado na informação de que, em crianças que não portam comorbidades, o vírus nem sequer apresenta sintomas, salientou que seria um risco muito grande colocar nas ruas 80 mil alunos, que poderiam se transformar em hospedeiros e levar o coronavírus para casa, contaminando sobretudo avós e outros parentes mais velhos, que se constituem parte do grupo de risco para a covid-19.
Últimos números
Em Marabá, até as 19h de ontem, dia 5, havia 50 casos descartados, 86 confirmados, 20 em análise, 23 pessoas curadas e 15 mortes pela covid-19.
Por Eleutério Gomes – de Marabá