Brasília – Quando os deputados e senadores assumirem os cargos e elegerem a Mesa Diretora dos trabalhos para os próximos dois anos, assim como os respectivos presidentes da Câmara e do Senado na próxima quarta-feira, 1º de fevereiro, caberá ao presidente do Senado, que também é o presidente do Congresso Nacional, convocar a primeira sessão conjunta das duas Casas para a votação de 24 vetos presidenciais que serão “herdados” da legislatura anterior, incluídos os 5 primeiros vetos do novo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Na lista está o veto ao projeto de mudanças na Lei dos Crimes contra o Estado Democrático de Direito (Lei 14.197/2021) é um dos destaques, em razão dos ataques de vandalismo às sedes dos três Poderes, em 8 de janeiro.
Dos 24 vetos em tramitação, 8 estão trancando a pauta, impedindo a votação de outras propostas. Uma das prioridades nas votações será o VET 46/2021, que impediu a tipificação do crime de comunicação enganosa em massa, com pena de até cinco anos de reclusão. Esse veto teve origem na sanção da Lei 14.197/2021, que revogou a antiga Lei de Segurança Nacional, entulho criado durante a ditadura militar.
Além disso, o texto aprovado pelo Congresso estabeleceu uma série de tipos penais em defesa do Estado Democrático de Direito. O então presidente Jair Bolsonaro (PL), porém, vetou vários dispositivos, como a permissão para partidos políticos com representação no Congresso promoverem ação privada subsidiária em caso de crimes contra as instituições democráticas no processo eleitoral.
Também foi vetado o capítulo que busca tipificar como crime o atentado a direito de manifestação, com pena que poderia chegar a 12 anos de reclusão. Bolsonaro também vetou o inciso que aumentava a pena para militares envolvidos em crimes contra o Estado Democrático de Direito. Pelo projeto, eles estariam sujeitos à perda do posto, da patente ou da graduação. Foram vetadas, ainda, outras hipóteses de aumento de pena nos crimes contra o Estado Democrático de Direito.
Enfermagem
Aguarda ainda votação no Congresso o VET 43/2022, sobre o piso salarial da enfermagem. Esse veto teve origem na sanção da Lei 14.434/2022, que estabeleceu o piso salarial nacional do enfermeiro, do técnico de enfermagem, do auxiliar de enfermagem e da parteira. Na época, Jair Bolsonaro vetou a correção anual do piso pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). A correção estava prevista no projeto aprovado pelo Congresso.
Há ainda o VET 52/2022, que cancelou dois dispositivos da Lei 14.457/2022, originada da Medida Provisória 1.116/2022, que criou o Programa Emprega + Mulheres.
Outro veto que precisa ser votado por senadores e deputados é o VET 33/2022, imposto à Lei 14.375/2022, que permitiu o abatimento de até 99% das dívidas de estudantes com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
Ferrovias e setor aéreo
A lista inclui vetos a regulamentações dos transportes ferroviário e aéreo. O VET 67/2021, aplicado à Lei 14.273/2021, trata do marco legal das ferrovias. Dos 38 dispositivos vetados, um já teve o veto mantido, em sessão do Congresso em abril do ano passado.
O trecho determinava que a lei decorrente do projeto teria 90 dias para entrar em vigor. Com o veto mantido, a lei é considerada válida desde dezembro de 2021, quando foi sancionada.
Entre os dispositivos vetados que ainda precisam ser analisados está o que atribuía ao regulador ferroviário a destinação final de bens relacionados a trechos devolvidos ou desativados por concessionárias.
Já o VET 30/22 atinge a Lei 14.368/22, que flexibiliza regras do setor aéreo. A polêmica está na cobrança pelo despacho de bagagens em voos. O então presidente Jair Bolsonaro não concordou com a volta do despacho gratuito, que estava garantida no texto aprovado pelo Congresso. Ele alegou que excluir a cobrança aumentaria os custos dos serviços aéreos e teria o efeito contrário ao desejado, ou seja, encareceria as passagens.
O ponto vetado não fazia parte do texto original da MP 1089/21 e foi acrescentado por emenda na Câmara dos Deputados. Desde 2017, as companhias aéreas são autorizadas a cobrar pelas malas despachadas. Na época, as empresas alegavam que a cobrança permitiria baratear as passagens, o que não ocorreu.
Novos vetos
Os vetos mais recentes são os cinco editados no novo mandato do presidente Lula, que tomou posse em 1º de janeiro de 2023:
• VET 1/23 (localização de doadores de medula óssea)
• VET 2/23 (saúde mental de policiais)
• VET 3/23 (Política Nacional de Educação Digital)
• VET 4/23 (número único de identificação)
• VET 5/23 (Orçamento de 2023)
• Veja a lista completa de vetos pendentes de deliberação.
Reportagem: Val-André Mutran – Correspondente do Blog do Zé Dudu em Brasília.