O uso e o abuso do poder.

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Por Vinicius Peloso (*)

O poder é uma condição que muita gente almeja. Alguns conscientes do que querem, outros meio sem saber o quê e o porquê. Só sabem que querem por que parece bom ter poder. E a realidade é que muitas pessoas até alcançam uma condição que realmente possibilita o exercício do No âmbito familiar, religioso, profissional, em meio às amizades, enfim, onde há relacionamento entre seres humanos, há espaço para o exercício do poder.

Os cargos públicos de relevância, revestidos de autoridade, são um bom exemplo disso. Disponibilizam uma condição de poder que muitos almejam e alguns, um dia ou outro, até alcançam o seu lugar ao sol. É quando se deparam com um dilema: como fazer uso do poder sem cometer abuso?

Há algum tempo, estudando sobre os princípios do Direito Administrativo, área do direito  que rege o funcionamento da Administração Pública, me deparei com um ensinamento que me pareceu uma pérola à irradiar um interessante brilho sobre este assunto. No grosso livro, que já nem me lembro qual, o autor ou autora explicava que um cargo público revestido de autoridade não é a expressão de um poder, mas sim de um dever. À princípio aquilo me pareceu uma interessante inversão da lógica que eu estava acostumado à utilizar para entender aquele assunto. Permiti-me aprofundar mais naquela análise.

Percebi que a lógica popular considera que o cidadão que assume um importante cargo público deve passar a ser reconhecido como uma autoridade por que ele passa a ter algum poder em suas mãos. Porém, a realidade não é bem essa.

O que ocorre é que um cargo público de relevância, revestido de autoridade pela lei que o criou, é na verdade um conjunto de atribuições que consistem, fundamentalmente, em um dever. O dever de exercer com competência as atribuições pertinentes ao cargo.

É como se o cargo público fosse mais uma engrenagem da grande máquina pública e que precisa bem funcionar para que a soma do conjunto proporcione a condição adequada para que a máquina toda tenha um bom funcionamento, para que atinja o fim para o qual foi construída que, neste caso, consiste em disponibilizar ao povo os meios de fruição dos bens e serviços públicos, para que os cidadãos tenham efetivo acesso às políticas públicas que “tiram do papel” os direitos humanos fundamentais e os colocam à disposição do dia a dia da população.

Então, a lógica da coisa se tornou clara: para que se cumpra um dever tão nobre é que a lei concede ao ocupante do cargo público uma determinada quantidade de poder. Isto, por que todo cargo público, quando criado, já vem acompanhado das atribuições a ele inerentes, ou seja, os deveres que o ocupante do cargo deve cumprir e também das ferramentas que ele poder utilizar para bem desempenhar sua função, ou seja, a delimitação de poder a ele concedido para que cumpra com suas atribuições.

Assim, o poder, no caso da autoridade pública, é concedido pela lei exatamente na medida suficiente para que o ocupante do cargo possa ter condições de exercer as atribuições que lhe são confiadas, ou seja, o poder não é o foco principal do cargo, pois é dado exclusivamente para que o dever seja fielmente cumprido.

Essa é a medida por onde se pode observar quando o ocupante do cargo público está fazendo um bom uso ou se está abusando do poder.

É como diz aquele famoso ditado: “quer conhecer fulano, dê poder a ele!”

Por que?

Por que se ele tiver competência ele vai utilizar o poder para cumprir com o dever que lhe foi confiado e, se ainda não tiver competência, ele fatalmente abusará, se excedendo ou desviando-se de suas funções. E não é demais lembrar que o abuso do poder público, se comprovado, possui sérias consequências  administrativas e até mesmo judiciais.

Esse raciocínio, essa inversão da lógica, passou a ser um eficiente aprendizado depois que tomei contato com ele e, por esse motivo, tenho a satisfação de compartilhá-lo, pois o que é bom e para o bem,  entendo que não deve ficar preso à sete chaves e nem ficar esquecido em algum canto da memória.

( * ) – Advogado e atual Procurador Geral da Câmara Municipal de Parauapebas

3 comentários em “O uso e o abuso do poder.

  1. Anônimo 2 Responder

    Abuso de poder é o que tá acontecendo em algumas secretarias nesse governo. Eu sou uma prova concreta disso, sou efetivo e tô sofrendo perseguição dentro da secretaria onde trabalho, mas a pergunta é a quem recorrer?

  2. MP Responder

    Já começou se Achar !
    ESta tese é boa para ser defendida na casa das leis em uma aula da escolinha do professor Raimundo !
    Obseção e Poder ali andam juntos !

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