A Seccional Pará da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/PA) publicou no Diário Oficial desta quarta-feira, 25, a ata de proclamação dos eleitos para o triênio 2016/2018. A apuração das eleições da OAB/PA foi realizada na última terça-feira, 17, após a votação realizada em 28 locais em todo o estado.
A Chapa “OAB SEMPRE MAIS POR VOCÊ”, encabeçada pelo candidato Alberto Campos foi eleita com 3.775 votos para dirigir a Seccional Pará até 2018. Já a “UNIDOS PELA ORDEM”, liderada pelo candidato Edilson Oliveira e Silva recebeu 2.920 votos.
A nova composição das 24 subseções do estado também foi publicada. Veja quem são os novos presidentes:
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SUBSEÇÃO (ABAETETUBA):
CHAPA 36 – “OAB POR UMA NOVA ORDEM” – Presidente: Claudio Aladio de Souza Ferreira (OAB/PA nº 8.107); -
SUBSEÇÃO (ALTAMIRA):
CHAPA 16 – “OAB MAIS POR VOCÊ” – Presidente: Joaquim José de Freitas Neto (OAB/PA 11.418); -
SUBSEÇÃO (ANANINDEUA):
CHAPA 30 – “UNIÃO E COMPROMISSO” – Presidente: Edilma dos Santos Modesto (OAB/PA nº 9.479); -
SUBSEÇÃO (BRAGANÇA):
CHAPA 31 – “OAB PARA TODOS” – Presidente: Flavia Renata Fontel de Oliveira Pessoa (OAB/PA nº 6.440); -
SUBSEÇÃO (BREVES):
CHAPA 24 – “OAB DE TODOS” – Presidente: Carlos Eduardo Resende de Melo (OAB/PA nº 13.271); -
SUBSEÇÃO (CAMETÁ):
CHAPA 18 – “OAB SEMPRE MAIS POR VOCÊ” – Presidente: Miller Siqueira Serrão (OAB/PA nº 13.059); -
SUBSEÇÃO (CANAÃ DOS CARAJÁS):
CHAPA 19 – “OAB CANAÃ SEMPRE MAIS POR VOCÊ” – Presidente: Josemira Raimunda Diniz Gadelha (OAB/PA nº 14.222-B); -
SUBSEÇÃO (CAPANEMA):
CHAPA 29 – “OAB SEMPRE MAIS POR VOCÊ” – Presidente: Aldrei Marcia Panato Gemaque (OAB/PA nº 9294); -
SUBSEÇÃO (CASTANHAL):
CHAPA 12 – “OAB SEMPRE MAIS POR VOCÊ – CASTANHAL” – Presidente: Raul Castro e Silva (OAB/PA nº 12.872-B); -
SUBSEÇÃO (CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA):
CHAPA 23 – “RENOVAÇÃO” – Presidente: Antônio Neves Ferreira (OAB/ PA nº 3.669-A); -
SUBSEÇÃO (ITAITUBA):
CHAPA 34 – “OAB DE NOVO POR VOCÊ” – Presidente: Maria Cristina Portinho Bueno (OAB/ PA nº 8.809-B); -
SUBSEÇÃO (MARABÁ):
CHAPA 13 – “OAB SEMPRE MAIS POR VOCÊ” – Presidente: Haroldo Wilson Gaia Pará (OAB/PA nº 8.971); -
SUBSEÇÃO (MONTE ALEGRE):
CHAPA 38 – “OAB PARA TODOS”: Presidente: Marco Aurélio Castrillón Neto (OAB/ PA nº 13.499); -
SUBSEÇÃO (NOVO PROGRESSO):
CHAPA 33 – “OAB SEMPRE MAIS POR VOCÊ” – Presidente: Kleverson Fermino (OAB/PA nº 16.632-A); -
SUBSEÇÃO (ÓBIDOS):
CHAPA 32 – “OAB SEMPRE POR VOCÊ” – Presidente: Antonio Edson Oliveira Marinho Júnior (OAB/PA nº 7.679); -
SUBSEÇÃO (PARAGOMINAS):
CHAPA 20 – “AÇÃO E UNIÃO” – Presidente: Diego Sampaio Sousa (OAB/PA nº 15.441-B); -
SUBSEÇÃO (PARAUAPEBAS):
CHAPA 26 – “OAB SEMPRE MAIS POR VOCÊ” – Presidente: Deivid Benasor da Silva Barbosa (OAB/PA nº 14.228-B); -
SUBSEÇÃO (REDENÇÃO):
CHAPA 28 – “OAB MAIS FORTE POR VOCÊ” – Presidente: Carlos Eduardo Teixeira Chaves (OAB/PA nº 12.088); -
SUBSEÇÃO (RONDON DO PARÁ):
CHAPA 35 – “OAB SEMPRE MAIS POR VOCÊ – RONDON DO PARÁ” – Presidente: Adriana Andrey Diniz Lopes (OAB/PA nº 7.630); -
SUBSEÇÃO (SANTA IZABEL DO PARÁ):
CHAPA 27 – “MANTENDO A ORDEM” – Presidente: Raimundo José de Paulo Athayde (OAB/PA nº 6.669 – Sub Judice); -
SUBSEÇÃO (SANTARÉM):
CHAPA 11 – “OAB FORTE E INDEPENDENTE” – Presidente: Ubirajara Bentes de Souza Filho (OAB/PA nº 7.216); -
SUBSEÇÃO (TUCUMÃ):
CHAPA 15 – “OAB PARA TODOS” – Presidente: Weder Coutinho Ferreira (OAB/PA nº 14.699); -
SUBSEÇÃO (TUCURUÍ):
CHAPA 37 – “FORÇA E UNIÃO” – Presidente: Marcelo Matos Barrêto (OAB/PA nº 12.457-B); -
SUBSEÇÃO (XINGUARA):
CHAPA 14 – “OAB SEMPRE MAIS POR VOCÊ – XINGUARA” – Presidente: Cícero Sales da Silva (OAB/PA nº 10.802).
Segundo o art. 44 da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB), a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB é serviço público, dotada de personalidade jurídica e forma federativa e tem por finalidade: defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático de Direito, os direitos humanos, a justiça social, e lutar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas; além promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil. O parágrafo primeiro da mesma lei também define que a OAB não mantém com órgão da Administração Pública qualquer vínculo funcional ou hierárquico.