A classe política da região oeste do Pará recebeu com entusiasmo a notícia de que o projeto que cria a Área de Livre Comércio de Santarém (PLS 143/2010), de autoria do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) está pronto para ser votado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), após o fim do recesso parlamentar, no decorrer do mês de agosto. A matéria aguarda apenas a conclusão do parecer do relator, senador Omar Aziz (PSD-AM), na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) para votação e seguir o trâmite regimental.
“Não é de agora que defendo lá no Senado a importância deste projeto para a região e para o Pará. Somos o único estado brasileiro na Amazônia que não tem nenhuma área de livre tributação”, ressaltou Flexa, que defende a ALC como forma de impulsionar o desenvolvimento na região oeste paraense.
O senador explicou que o projeto foi aprovado em 2013 na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), atendendo a um antigo pleito do Pará, o único Estado da Região Amazônica sem ter uma área com benefício fiscal. Quando implantada na região, a Área de Livre Comércio deverá incentivar o processamento da matéria-prima local, agregando valor econômico e gerando emprego e renda na região.
Entenda os detalhes do projeto de que cria a área de livre comércio
A criação de uma ALC de importação e exportação, sob regime fiscal especial, em Santarém, compete ao Poder Executivo, por indicação de projeto nesse sentido, conforme apresentado pelo senador Flexa Ribeiro.
Na prática, após aprovado o PLS, é demarcada a superfície territorial da área; especificadas quais são as mercadorias estrangeiras que entram na Área de Livre Comércio que terão isenção do IPI; são especificadas também quais as mercadorias que estão excluídas dos benefícios fiscais concedidos e é definido que o órgão gestor das políticas públicas de desenvolvimento da indústria, do comércio e dos serviços e das políticas públicas de comércio exterior, será o responsável em administrar a Área de Livre Comércio de Santarém.
Cabe também ao Poder Executivo, regulamentar a aplicação do regime aduaneiro especial às mercadorias estrangeiras destinadas à Área de Livre Comércio e estabelecer anualmente o limite global para as importações.
Ao Banco Central cabe a normatização dos procedimentos cambiais aplicáveis às operações realizadas na Área de Livre Comércio. À Secretaria da Receita Federal do Brasil caberá exercer a vigilância da Área de Livre Comércio e a repressão ao contrabando e descaminho; definindo o prazo de 25 anos para a concessão de isenções e benefícios a partir da entrada em voga da lei.
O projeto prevê também que o Poder Executivo tem a competência para estimar o montante da renúncia fiscal decorrente do demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia que acompanha o projeto de lei orçamentária.